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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100
Petição - TJSP - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Embargos de Terceiro Cível
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que tramita perante esse D. Juízo e respectivo cartório, por intermédio de seu advogado que ao final assina eletronicamente, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls, apresentar sua MANIFESTAÇÃO QUANTO A CONTESTAÇÃO de fls, 25/28, o que faz nos seguintes termos:
Pois bem Excelência, cabe esclarecer que, primeiramente a embargante é parte ilegítima nesta ação, pois quando casou-se com o executado sob o regime da comunhão parcial de bens, esta obrigação entre a exequente e o executado já existia. Nos termos do que preceitua o art. 1.659, III e VI do Código Civil, que leciona:
Art. 1.659
Excluem-se da comunhão:
(...)
III - as obrigações anteriores ao casamento;
(...)
VI - Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
logo, não há falar que a obrigação sub judice foi em proveito do casal, pois não houve dívida, o que está sendo executado é um crédito proveniente de direito sucessório anterior ao casamento atual, assim esta obrigação não é solidária
No mais, a defesa fundamenta sua contestação em legislação ultrapassada, sustentando sua tese no código de processo civil de 1973, ficando clara que não tem como sustentar sua tese com base na legislação atual, tornando totalmente evasiva sua defesa, portanto reitera a embargante os termos da inicial.
No mais, não pode prosperar a pretensão da embargada por falta de amparo legal, sendo assim, deve ser determinado o desbloqueio da conta salário da embargante de imediato, por ser medida de direito e Justiça.
Quanto as provas a serem produzidas, a embargante não pretende produzir outras provas, bem como não tem interesse na audiência de conciliação.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de abril de 2.019
Nome. 00.000 OAB/UF