Determinação de citação e intimação de partes e advogados
PROCESSO: 006XXXX-97.2014.8.17.0001
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública. Determino a citação por edital da parte executada na forma da Lei 6.830/80, art. 8º, IV. Após a expedição e publicação do edital, sem manifestação, dê-se vistas à Fazenda Estadual.
Recife, 30/05/2017
Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano de Almeida
Juíza de Direito