10ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATSum-0001324-37.2018.5.11.0010
RECLAMANTE AMANDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALDACY REGIS DE SOUSA MELO(OAB: 4752/AM)
RECLAMADO LS - SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME ADVOGADO KELLYTON UCHOA FARIAS(OAB: 14298/AM)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b54eda proferido nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que a consulta realizada no SISBAJUD restou infrutífera, conforme documento de ID. 8043fdc.
Certifico que a consulta realizada no RENAJUD restou infrutífera, conforme documento de ID. a332ec8.
É o que me cumpre certificar.
Servidor da Justiça do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o teor da certidão supra, resolvo:
1 - Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão dos atos executórios.
2 - Expirado o prazo, certifique-se a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC e art. 40 da Lei 6.830/80. Ressaltese que, findo o prazo de que trata o § 1º do art. 921 (1 ano), o exequente deverá ser intimado para prosseguimento da execução, sob pena de fruição do prazo de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT, conforme recomendação da Corregedoria. jaf MANAUS/AM, 12 de maio de 2021.
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz (a) do Trabalho Titular