Relação: 0634/2020
Teor do ato: Requeira o vencedor (impetrante) o que de direito, no prazo legal, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente apartado. Fica desde já advertido de que requerido ou não o início da execução, o feito principal será arquivado em 30 (trinta) dias (§§ 4º e 6º do art. 1.286 das NCGJ).
Advogados(s): Renato Kenji Higa (OAB 113895/SP), Rafael Rizzato (OAB 253725/SP)
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE Relação: 0634/2020 Teor do ato: Requeira o vencedor (impetrante) o que de direito, no prazo legal, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente apartado. Fica desde já advertido de que requerido ou não o início da execução, o feito principal será arquivado em 30 (trinta) dias (§§ 4º e 6º do art. 1.286 das NCGJ). Advogados(s): Renato Kenji Higa (OAB 113895/SP), Rafael Rizzato (OAB 253725/SP)