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JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2021
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Fls. 289/303: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
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RELAÇÃO Nº 0018/2021
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Vistos. Fls. 305/308: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 25/11/2022), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. -ADV: DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
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RELAÇÃO Nº 0516/2020
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Vistos. Fls. 279: Diante do registro da penhora do bem, para avaliação deste, nomeio como perito judicial o Sr. Eng. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Após, caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
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RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Vistos. Fls. 274: Realizada a remessa de penhora às fls. 270, a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) informações referentes à prenotação feita pelo sistema online ARISP para acompanhamento e eventuais providências complementares, sob pena de indeferimento, sendo que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto perante a ARISP e Registro de Imóveis, sobre o resultado da penhora ou para ciência das exigências que acaso sejam formuladas. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. - ADV: DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/ SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
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RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Fls. 270/271: Ciência ao exequente do pedido de averbação da penhora junto à Arisp, bem como do valor a ser recolhido (R$ 271,73), atentando-se para a data do vencimento do boleto (15.09.2020). - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP)
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RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - V. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP)
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Privado 3
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2020
2122978-47.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE; Foro Central Cível; 29ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1012524-42.2019.8.26.0100; Despesas Condominiais; Agravante: Danilo Proença; Advogado: Danilo Proença (OAB: 37864/SP) (Causa própria); Agravado: Condomínio Edifício Milton Lerner; Advogada: Claudinea Maria Pena (OAB: 128837/SP); Advogada: Lilian Lombardi Borges (OAB: 164468/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 1012524-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milton Lerner - Danilo Proença - Vistos. Fls. 241/253: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Intime-se. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/ SP)