Vara do Trabalho de Itajubá
Processo Nº ATOrd-001XXXX-82.2019.5.03.0061
AUTOR LINCOLN GARCIA DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO RICHARD ALAM SAUAIA NAUS(OAB: 66384/MG)
RÉU FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA
ADVOGADO AMANDA KELLY DA SILVA(OAB: 136745/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA
- LINCOLN GARCIA DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
4
SENTENÇA
As partes apresentaram petição conjunta de acordo, devidamente representadas por seus advogados, razão pela qual o homologo, para os efeitos legais.
Crédito do reclamante - a importância líquida de R$ 43.796,83 , em parcela única, a ser retirada da conta judicial 01210420151.4131-8. Forma de pagamento: transferência para a conta do(a) advogado(a) do(a) reclamante, conforme dados informados na petição de acordo. Honorários advocatícios ao(à) advogado(a) do(a) reclamante - a importância líquida de R$ 2.189,84 , a ser retirada da conta judicial
01210420151.4131-8, mediante transferência para a conta bancária do respectivo advogado, conforme dados informados na petição de acordo.
O valor do acordo refere-se integralmente a parcelas de natureza indenizatória.
Homologo a indicação feita pelas partes, sendo que nos termos da Portaria MF 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda (§7º do artigo 832 e § 5º do artigo 879 da CLT), foi dispensada a intimação da União para manifestar nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Custas já recolhidas (id-3b54d7b).
Cumprido o acordo, o reclamante dará quitação pelo extinto contrato de trabalho.
Ante o exposto, determino:
1) Expeça-se OFÍCIO à Caixa Econômica Federal determinando os pagamentos, conforme dados a seguir::
- Conta judicial 01210420151.4131-8
Valor: LIQUIDO E CERTO DE R$ 43.796,83 FAVORECIDO: RECLAMANTE, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA DE SEU PROCURADOR CONFORME DADOS INFORMADOS NA PETIÇÃO DE ACORDO.
- Conta judicial 01210420151.4131-8
Valor: LIQUIDO E CERTO DE R$ 2.189,84 FAVORECIDO: ADVOGADO DA RECLAMANTE, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA DE SEU PROCURADOR CONFORME DADOS INFORMADOS NA PETIÇÃO DE ACORDO. A CEF deverá comprovar o cumprimento da(s) transferência(s) determinada(s) no prazo de 20 dias a partir de sua apresentação. Após a assinatura eletrônica do documento, a Secretaria deverá providenciar sua apresentação ao PAB da CEF que funciona neste Fórum Trabalhista.
2) Decorrido o prazo de 20 dias para a CEF comprovar o cumprimento, registrem-se os valores e arquivem-se os autos, definitivamente, ficando as partes desde já cientes. 3) Intimem-se as partes.
Assinatura
ITAJUBA, 17 de Outubro de 2019.
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho