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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0576
Petição Inicial - TJSP - Ação Alvará Judicial - Alienação Judicial de Bens
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP
Nome, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, sem e-mail, e Nome, brasileira, separada, do lar, portadora do RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, por intermédio de vosso advogado e bastante procurador devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, com escritório profissional sito à EndereçoBairro Parque Industrial, nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, onde recebe notificações e intimações, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer ALVARÁ JUDICIAL pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS:
1 - As Requerentes eram a primeira, a esposa, casada, em regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento anexa) com Nome, falecido aos 10 de novembro de 2013, no estado civil de casado, com último domicílio na EndereçoCEP: 00000-000, conforme certidão de óbito acostada e sua filha a segunda, constituindo-se as únicas herdeiras.
2 - O falecido não deixou testamento nem bens
imóveis. O único bem de maior valor deixado foi:
a) Um automóvel GM/CLASSIC LIFE, a gasolina, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor bege, placa ABC0000/SP, chassi número 0AB.CD00E0.0F.000000, valor de mercado R$ 00.000,00;
3 - Não há outros bens ou direito a serem inventariados, nem dependentes previdenciários habilitados.
4- As Requerentes são pessoas pobres, estando a necessitar da alienação do veículo para fazer frente as dívidas do "de cujus".
DO DIREITO
Consoante a dicção do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, bens de pequeno valor não necessitam de abertura de inventário ou arrolamento para que sejam dispostos pelos sucessores do de cujus.
Tendo em vista o valor dos bens deixado pelo falecido, a autora faz juz à expedição de alvará judicial para que possa aliená-los.
DOS PEDIDOS:
Neste sentido, requer a Vossa Excelência:
I) Digne-se a determinar a expedição do competente Alvará judicial autorizando a venda do automóvel pelo valor de mercado, ou a própria interessada;
II) A manifestação do Ministério Público.
III) Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada dos documentos anexos;
IV) A concessão do benefício da justiça gratuita por se tratar de pessoa pobre na acepção do termo;
Atribui-se à presente causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
São José do Rio Preto - SP, 22 de fevereiro de 2019.
Nome
Advogado
00.000 OAB/UF