Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020520947
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0029505-48.2018.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: JOSELINO MONTAN LOPES
ADVOGADO: RJ156735 - TIAGO BROWNE FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR: NARA LEVY
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte RÉ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais dos JEFs do RJ.
2. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por quinze dias para manifestação, sob pena de
preclusão. Não havendo oposição, expeça (m)-se a (s) respectiva (s) requisição (ões) de pagamento, nos
moldes da resolução 458/2017 do CJF, observando o seguinte:
a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não
devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação
como RPV ou PRECATÓRIO.
b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base nos artigos 22, § 4º da Lei
8.906/94 e 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da
requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à
parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da (s) requisição (ões).
3. Em face do disposto no art. 11, da sobredita resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do (s) requisitório (s), pelo prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Se não houver
impugnação ou na ausência de manifestação, requisite (m)-se o (s) respectivo (s) pagamento (s).
4. A (s) verba (s) será(ão) depositada (s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do (s) requisitório (s) ao TRF.
5. A confirmação da liberação do (s) crédito (s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br-<(link removido); opção precatórios e rpv –
consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
6. Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br<(link removido); – Consulta processual.
7. Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o (s) interessado (s) comparecer à Vara Federal
de Itaperuna para saber em que banco foi (ram) depositado (s) o (s) crédito (s).
8. O (s) beneficiário (s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar (em) o (s) valor (es) depositado (s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e
comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do
extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
9. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
À Secretaria para:
1 - intimar INSS cálculos - 30d;
2 - Com os cálculos, dar vista autor 15d;
3 - Não havendo impugnação, cadastrar rpv;
4 - Intimar as partes sobre rpv - ambos 5d;
5 - Não havendo impugnação, localizar para diretor para conferir rpv;
6 - Após, encaminhar feito ao juiz para envio das requisições;
7 - Baixar.