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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0655
Petição Inicial - TJSP - Ação Abertura de Inventário - Inventário
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VARZEA PAULISTA - SP.
Nome, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do RG SSP/SP 9.815.849, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo; Nome, brasileira, maior, autônoma (vendedora), portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00casada no dia 24 de Janeiro de 1992 sob o regime de comunhão parcial de bens com MARCELO ZAMBOLI , brasileiro, maior, autônomo (vendedor), portador do RG SSP/SP 00000-00, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo e Nome, brasileira, maior, dona de casa, portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, casada em 08 de março de 2014 sob regime de comunhão parcial de bens com Nome, brasileiro, maior, casado, pastor, portador do RG SSP/SP 00000-00, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, representados por seus procuradores infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência vem requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Nomee Nome, com fulcro no artigo 615, 659, 662, 672 e demais do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por ser os requerentes pessoas carentes na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcarem com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro no artigo 4º da Lei 1060/50, se requer a concessaõ da justiça gratuita.
Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.
DOS FATOS
1º ÓBITO:
O Sr. Nome, brasileiro, autônomo (mecânico), solteiro, portadora do RG nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, falecido em 22 de junho de 2016, com Certidão de Óbito registrada sob nº de matrícula 116509.01.5.2016.4.00219.00000-00-33, no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Jundiaí-SP, sem deixar testamento , deixando 100% de um veículo, 100% de depósito no PIS/FGTS e 12,50% de um bem imóvel a inventariar.
A única herdeira é maior e está em acordo quanto à partilha do patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre os bens deixados (Certidões Negativas anexadas).
A herdeira, maior e capaz chegar a um denominador comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelo falecido, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a transmissão dos bens.
DA HERDEIRA:
Da Mãe de Nome
Nome, brasileira, dona de casa, viúva, portadora do RG nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000.
DA INVENTARIANTE
Que seja determinada a nomeação da herdeira (irmã do de cujus ) Nome, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do RG SSP/SP 9.815.849, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de
Jundiaí, Estado de São Paulo, como inventariante , independentemente da assinatura de quaisquer termos, como normatizam o caput do artigo 660, I e 617, II do CPC .
DO ESPÓLIO
O espólio é composto pelo bem imóvel e móveis descritos abaixo:
12,50% de um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 05 da Endereço, com área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Endereçode ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida Endereço; nos fundos com a mesma medida da frente, confronta- se com o Endereçocadastrado junto a Prefeitura do município e comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, sob contribuinte nº 23.042.005, na matricula nº 3.388 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo com o valor venal para o corrente exercício de 2019 é de R$ 00.000,00, sendo estimado a parte do de cujus o valor de R$ 00.000,00;
100% de 01 (um) veículo GM Monza SLE, placas ABC0000, chassi 0AB.CD00E0.0F.000000, ano 1985/1986, de cor vermelha, cujo valor, conforme Tabela Fipe da data do falecimento, ou seja, junho de 2016 é de R$ 00.000,00, conforme tabela em anexo;
100% do valor existente a título de PIS/FGTS , depositado no Banco Caixa Econômica Federal no valor aproximado de R$ 00.000,00, conforme extrato em anexo.
DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS:
Não possui o Espólio nenhum outro direito ou bem suscetível de inventário, nem dívidas com terceiros e/ou com os entes federados, conforme certidões negativas das esferas Federal, Estadual e Municipal juntadas aos autos.
QUANTO À PARTILHA - I:
O espólio é composto por 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento) do bem imóvel acima descrito, além de 100% do bem móvel veículo marca GM Monza e 100% do valor depositado a título de PIS/FGTS que totalizam,aproximadamente, o montante de R$ 00.000,00, respeitando-se a natureza do patrimônio e a vontade e concordância dos Autores, rogam seja deferida a partilha dos bens da seguinte forma:
PAGAMENTO : Caberá a herdeira Nome, brasileira, dona de casa, viúva, portadora do RG nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, a importância de 100% do bem pertencente ao "de cujus" Nome, que à margem sai a importância de R$ 00.000,00.
2º ÓBITO:
A Sra. Nome, brasileira, dona de casa, viúva, portadora do RG nº 00000-00, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP 00000-000, falecida em 26 de outubro de 2018, com Certidão de Óbito registrada sob nº de matrícula 124123 01 55 2018 4 00000-000 (00)00000-000032, no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito de Jundiaí-SP, sem deixar testamento , deixando 100% de um veículo, 100% de depósito na conta destinada a PIS/FGTS e 62,50% de um bem imóvel, a inventariar.
Todos os herdeiros são maiores e estão em acordo quanto à partilha do patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre o bem deixado (Certidões Negativas anexadas).
Os herdeiros, todos, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelos falecidos, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a transmissão dos bens.
DOS HERDEIROS:
Das Filhas e neta de Nome
Nome, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do RG SSP/SP 9.815.849, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo;
Nome, brasileira, maior, autônoma (vendedora), portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00casada no dia 24 de Janeiro de 1992 sob o regime de comunhão parcial de bens com MARCELO ZAMBOLI, brasileiro, maior, autônomo (vendedor), portador do RG SSP/SP 00000-00, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo;
Nome, brasileira, maior, dona de casa, portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, casada em 08 de março de 2014 sob regime de comunhão parcial de bens com Nome, brasileiro, maior, casado, pastor, portador do RG SSP/SP 00000-00, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo.
DA INVENTARIANTE
Os herdeiros, conjuntamente, postulam a nomeação da herdeira Nome, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do RG SSP/SP 9.815.849, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, como inventariante , independentemente da assinatura de quaisquer termos, como normatizam o caput do artigo 660, I e 617, II do CPC .
DO ESPÓLIO
O espólio é composto pelo bem imóvel e móveis descritos abaixo:
62,50% de um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 05 da Endereço, com área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Endereçode ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida Endereço; nos fundos com a mesma medida da frente, confronta- se com o Endereçocadastrado junto a Prefeitura do município e comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, sob contribuinte nº 23.042.005, na matricula nº 3.388 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo com o valor venal para o corrente exercício de 2019 é de R$ 00.000,00, sendo estimado a parte do de cujus o valor de R$ 00.000,00.
100% de 01 (um) veículo GM Monza SLE, placas ABC0000, chassi 0AB.CD00E0.0F.000000, ano 1985/1986, de cor vermelha, cujo valor, conforme Tabela Fipe da data do falecimento, ou seja, junho de 2016 é de R$ 00.000,00, conforme tabela em anexo;
100% do valor existente a título de PIS/FGTS , depositado no Banco Caixa Econômica Federal no valor aproximado de R$ 00.000,00, conforme extrato em anexo.
DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS:
Não possui o Espólio nenhum outro direito ou bem suscetível de inventário, nem dívidas com terceiros e/ou com os entes federa-dos, conforme certidões negativas das esferas Federal, Estadual e Municipal juntadas aos autos.
QUANTO À PARTILHA - II:
O espólio é composto por 62,50% (sessenta e dois vírgula cinquenta porcento) do bem imóvel acima descrito, além de 100% do bem móvel veículo marca GM Monza e 100% do valor depositado a título de PIS/FGTS , que totalizam o montante aproximado de R$ 00.000,00, respeitando-se a natureza do patrimônio e a vontade e concordância dos Autores, rogam seja deferida a partilha dos bens da seguinte forma:
PRIMEIRO PAGAMENTO : Caberá a herdeira Nome, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do RG SSP/SP 9.815.849, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, a importância de 33,33% do bens móveis, que à margem sai a importância de R$ 00.000,00e 20,83% do bem imóvel que à margem sai a importância de R$ 00.000,00pertencente a "de cujus" Nome, totalizando o montante aproximado de R$ 00.000,00;
SEGUNDO PAGAMENTO : Caberá a herdeira Nome, brasileira, maior, autônoma (vendedora), portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00casada no dia 24 de Janeiro de 1992 sob o regime de comunhão parcial de bens com MARCELO ZAMBOLI, brasileiro, maior, autônomo (vendedor), portador do RG SSP/SP 19.802.531- 2, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, a importância de 33,33% do bens móveis, que à margem sai a importância de R$ 00.000,00e 20,83% do bem imóvel que à margem sai a importância de R$ 00.000,00pertencente a "de cujus" Nome, totalizando o montante aproximado de R$ 00.000,00;
TERCEIRO PAGAMENTO : Caberá a herdeira Nome, brasileira, maior, dona de casa, portadora do RG SSP/SP 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, casada em 08 de março de 2014 sob regime de comunhão parcial de bens com Nome, brasileiro, maior, casado, pastor, portador do RG SSP/SP 00000-00, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00ambos residentes e domiciliados na Endereçocep 00000-000, na Cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, a importância de 33,33% do bens móveis, que à margem sai a importância de R$ 00.000,00e 20,83% do bem imóvel que à margem sai a importância de R$ 00.000,00pertencente a "de cujus" Nome, totalizando o montante aproximado de R$ 00.000,00.
DO DIREITO
Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil:
"A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)";
Assim nos ensina a doutrina:
"Na petição, deverão requerer a nomeação do inventariante por eles próprios indicado e apresentar o rol dos herdeiros e relação de bens, atribuindo-lhes o valor, para fins de partilha ( CPC, art. 1.032). Além da partilha, a inicial deve estar instruída com a certidão de óbito e com certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio. Para fins fiscais, toma-se por base o valor atribuído aos bens pelos interessados. Não se aprecia questões relativas ao imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o direito de cobrar administrativamente eventuais diferenças. Dispensa-se por isso a citação da Fazenda, que deverá ser, no entanto, ser cientificada da sentença homologatória", (GONÇALVES, Carlos Roberto. SINOPSES JURÍDICAS - DAS SUCESSÕES. Ed. Saraiva. 2a ed., 1999, p. 103).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei 1060/50, por declararem incapazes de custear as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família;
b) o recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito estatuído nos artigos 659 e segs. do Código de Processo Civil;
c) a nomeação da autora herdeira Nome, como inventariante, independentemente da lavratura de termo;
d) a remessa dos autos ao Contador, a fim de que certifique este Juízo quanto a isenção do montante devido a título de imposto de transmissão causa mortis, sobre o bens pertencentes ao espólio, de acordo com a avaliação e o Plano de Partilha apresentada pela inventariante, com a qual concordam os demais herdeiros, independentemente de avaliação (art. 661, CPC);
e) a intimação da União para que apresente sua manifestação nos autos;
f) após a comprovação da isenção ou recolhimento do tributo devido pela transmissão da propriedade do bem, requer-se a homologação da partilha amigável celebrada entre os autores; (art. 659, CPC);
g) protestam os herdeiros dos de cujus, pela dispensa do prazo recursal da r. sentença homologatória;
h) requerem, ainda, após a homologação da partilha, a expedição do FORMAL DE PARTILHA em favor da inventariante e demais herdeiros, na forma postulada nesta peça, observando-se o disposto no art. 655, do CPC;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que
P. Deferimento.
Jundiaí, 18 de fevereiro de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF
Nome
00.000 OAB/UF