18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-37.2012.5.09.0652
RECLAMANTE JOISEL RIBEIRO FONTOURA
ADVOGADO ADEMIR DA SILVA (OAB: 25410/PR)
RECLAMADO LYNX VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO MARIANA LINHARES WATERKEMPER (OAB: 56844/PR)
RECLAMADO COPEL TRANSMISSAO S.A.
ADVOGADO PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB: 36481/PR)
ADVOGADO JULIANA PERELLES (OAB: 29226/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (OAB: 27137/PR)
PERITO FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA Intimado (s)/Citado (s):
- JOISEL RIBEIRO FONTOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb87e01
proferido nos autos.
amn
Vistos etc.
Vistas às partes pelo prazo comum de cinco dias para ciência e manifestação quanto ao esclarecido pelo contador do juízo (ID. c2a64cf).
CURITIBA/PR, 20 de abril de 2022.
THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO
Juiz do Trabalho Substituto
18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-37.2012.5.09.0652
RECLAMANTE JOISEL RIBEIRO FONTOURA
ADVOGADO ADEMIR DA SILVA (OAB: 25410/PR)
RECLAMADO LYNX VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO MARIANA LINHARES WATERKEMPER (OAB: 56844/PR)
RECLAMADO COPEL TRANSMISSAO S.A.
ADVOGADO PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB: 36481/PR)
ADVOGADO JULIANA PERELLES (OAB: 29226/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (OAB: 27137/PR)
PERITO FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
- COPEL TRANSMISSAO S.A.
- LYNX VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb87e01
proferido nos autos.
amn
Vistos etc.
Vistas às partes pelo prazo comum de cinco dias para ciência e manifestação quanto ao esclarecido pelo contador do juízo (ID. c2a64cf).
CURITIBA/PR, 20 de abril de 2022.
THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO
Juiz do Trabalho Substituto
Secretaria da quinta Turma
Processo Nº AIRR- 000XXXX-37.2012.5.09.0652
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin
Agravante COPEL TRANSMISSÃO S.A.
Advogada Dra. Alessandra Mara Silveira Coradassi (OAB: 27137-A/PR)
Agravado JOISEL RIBEIRO FONTOURA
Advogado Dr. Ademir da Silva (OAB: 25410/PR)
Agravado LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogada Dra. Mariana Linhares Waterkemper (OAB: 56844-A/PR)
Agravado ESTADO DO PARANÁ
Procurador Dr. Hermínio Back
Intimado (s)/Citado (s):
- LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte agravante interpõe agravo de instrumento renovando o inconformismo no que diz respeito ao índice aplicável para correção monetária do débito trabalhista.
É o relatório.
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.
De plano, constato a inviabilidade de processamento do apelo.
São inovatórias, na medida em que não suscitadas nas razões do recurso de revista, as alegações de violação do arts. 170 da Constituição da Republica e de contrariedade à OJ 300 da SbDI-1 do TST.
Quanto ao mais, o art. 102, I, a, da Constituição da Republica diz respeito à competência do STF para processar e julgar originariamente a"ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Portanto, não viabiliza o processamento do apelo, dada a impertinência temática. Assim, não é possível reconhecer a transcendência da causa, em qualquer das suas modalidades.
Diante do exposto, com fulcro no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Desembargador Convocado Relator
Secretaria da Oitava Turma
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em 06/10/2021 - 5ª Turma.
Processo Nº AIRR-000XXXX-37.2012.5.09.0652
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVANTE (S) COPEL TRANSMISSÃO SA
Advogada DRA. ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (OAB: 27137/PR)
AGRAVADO (S) JOISEL RIBEIRO FONTOURA
Advogado DR. ADEMIR DA SILVA (OAB: 25410/PR)
AGRAVADO (S) LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Advogada DRA. MARIANA LINHARES WATERKEMPER (OAB: 56844-A/PR)
AGRAVADO (S) ESTADO DO PARANÁ
Procurador DR. HERMÍNIO BACK
Intimado (s)/Citado (s):
- LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Oj de Análise de Recurso
Processo Nº AP-000XXXX-37.2012.5.09.0652
Relator SUELI GIL EL RAFIHI
AGRAVANTE COPEL TRANSMISSAO S.A.
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI(OAB: 27137/PR)
ADVOGADO JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
ADVOGADO PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ(OAB: 36481/PR)
AGRAVADO JOISEL RIBEIRO FONTOURA
ADVOGADO ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
PERITO FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d6a50 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Intime (m)-se a (s) parte (s) para, se for o caso, oferecer resposta ao agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2021.
Desembargadora do Trabalho