2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATSum-002XXXX-08.2019.5.24.0002
AUTOR RENATO ROBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo(OAB: 13574/MS)
RÉU CORREA PAMPAS RESTAURANTE EIRELI - ME PERITO WELLINGTON JOAO SANTIAGO RAMOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0565 proferido nos autos.
DESPACHO
1.Expeça-se a certidão que precede o arquivamento provisório (Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, art. 199, § 2º). 2. Após, diante da inércia da parte exequente, aguarde-se o decurso do prazo prescricional (CLT, art. 11-A).
3. Intime-se.
CAMPO GRANDE/MS, 28 de maio de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATSum-002XXXX-08.2019.5.24.0002
AUTOR RENATO ROBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo (OAB: 13574/MS)
RÉU CORREA PAMPAS RESTAURANTE EIRELI - ME PERITO WELLINGTON JOAO SANTIAGO RAMOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito (CLT, art. 878 eart. 11-A).
CAMPO GRANDE/MS, 01 de abril de 2021.
GISELE FERRAZ DE ARAUJO
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATSum-002XXXX-08.2019.5.24.0002
AUTOR RENATO ROBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo(OAB: 13574/MS)
RÉU CORREA PAMPAS RESTAURANTE EIRELI - ME PERITO WELLINGTON JOAO SANTIAGO RAMOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3904ae proferida nos autos.
DECISÃO
1. Ainda não se exauriram as medidas executivas em face da executada a justificar o afastamento de sua personalidade jurídica. 2. Indefiro, portanto.
3. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio eletrônico de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira) do
executado, observando o limite do valor em execução (CPC, 854). A ordem para tornar indisponíveis ativos financeiros deverá ser transmitida:
a) às instituições financeiras do país por meio da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional mediante o sistema SISBAJUD (CPC, 854);
b) ser cumprida pelos destinatários no prazo de 24h (CPC, 854).
4. Eventual de indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24h contadas da resposta ao juízo. A ordem para cancelamento será transmitida às instituições financeiras por meio da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional mediante o sistema SISBAJUD e deverá ser cumprida pelos destinatários no prazo de 24h (CPC, 854, §§ 1º e 7º), sob a cominação de responsabilidade por eventuais prejuízos (CPC, 854, § 8º). CAMPO GRANDE/MS, 20 de novembro de 2020.
JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATSum-002XXXX-08.2019.5.24.0002
AUTOR RENATO ROBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo(OAB: 13574/MS)
RÉU CORREA PAMPAS RESTAURANTE EIRELI - ME PERITO WELLINGTON JOAO SANTIAGO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ROBSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3b7bb proferido nos autos.
DESPACHO
1. Diante da certidão ID. efcc5cd - Pág. 1, intime-se o exequente para impulsionar a execução (CLT, arts. 11-A e 878). 2. Prazo: 30 (trinta) dias.
CAMPO GRANDE/MS, 23 de setembro de 2020.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto