6ª Câmara , Data de Assinatura: 13/09/2021).
Processo Nº AP-000XXXX-32.2019.5.12.0015
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB: 48455/SC)
ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB: 16351/SC)
AGRAVADO CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
ADVOGADO ALISON UTZIG (OAB: 30599/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
- CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO FLORIANOPOLIS/SC, 04 de maio de 2022.
Assessor
6ª Câmara
Pauta da Ordinária Telepresencial de Julgamento do (a) 6ª Câmara do dia 26/04/2022 às 14:04. (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020, (atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 99, DE 24 DE ABRIL DE 2020), será observado os arts. 26 e 27, que assim dispõem: "As sessões presenciais do Pleno e dos órgãos colegiados do Tribunal permanecem suspensas por prazo indeterminado, e continuam sendo realizadas de forma virtual ou telepresencial, utilizando.se as ferramentas eletrônicas disponíveis. As sessões de julgamento telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas dos Advogados, partes e membros do Ministério Público. 1 A participação dos advogados e do membro do Ministério Público nas sessões será feita com a utilização de meios eletrônicos. 2 A pauta de julgamento será publicada no órgão oficial de divulgação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da sessão, devendo informar, além dos dados de cada processo, o caráter telepresencial do ato, além de sua data e horário de início. 3 Os pedidos de sustentação oral ou de preferência deverão ser formalizados em até 24h antes do início da sessão através de e.mail para a secretaria de apoio do órgão colegiado julgador. 4 Para que a retomada dos julgamentos com sustentação oral se dê de forma gradual, poderá o presidente do órgão colegiado limitar o número de processos a serem julgados na sessão com requerimento de sustentação oral, podendo adiar o julgamento do restante para a sessão posterior (ordinária ou extraordinária); Fica dispensado o uso de vestes talares por magistrados, membros do Ministério Público, advogados inscritos para sustentação e servidores, durante a sessão telepresencial, mantida a exigência de traje compatível com a formalidade do ato."e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 285, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 1º Fica instituída a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.")
Processo Nº AP- 000XXXX-32.2019.5.12.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
Revisor MIRNA ULIANO BERTOLDI
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB: 16351/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB: 48455/SC)
AGRAVADO CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
ADVOGADO ALISON UTZIG (OAB: 30599/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
- CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Vara do Trabalho de São Miguel
Processo Nº ACC-000XXXX-32.2019.5.12.0015
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB: 16351/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB: 48455/SC)
RÉU CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
ADVOGADO ALISON UTZIG (OAB: 30599/SC)
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INTERESSADO TRABALHO
PERITO NEREU ANTONIO MAZZUTTI
Intimado (s)/Citado (s):
- CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbc0cc
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos CONCLUSOS ao (à) MM
Juiz (íza) do Trabalho desta Vara, tendo em vista a petição protocolizada no marcador #id:2c78e8f .
Ronaldo Tortora
Diretor de Secretaria
D E S P A C H O
Primeiro, mantenho a decisão agravada. E isso porque foi o próprio Sindicato-autor quem requereu o prazo de 90 dias para ingressar com as ações individuais, conforme pedido de id 0cbbcff. Quanto à execução de honorários advocatícios, igualmente mantenho a decisão agravada pois, conforme sentença de id -6dcc5d4 os honorários são devidos da seguinte forma: “Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez porcento) sobre o valor do pedido acolhido, em favor do (s) procurador (es) da parte autora, conforme a fundamentação supramencionada”.
Sendo assim, entendo equivocado o pedido do Sindicato autor de executar “Os honorários na ação coletiva foram fixados sobre o valor atribuído à causa e não sobre o valor da liquidação, portanto, passíveis de execução direta e imediata” por inexistir essa determinação no título exequendo. Por tais razões, mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Petição #id:2c78e8f , porquanto tempestivo, cabível e adequado, estando o Juízo garantido.
Intime-se a parte contrária para contraminutar, querendo.
Após, subam.
SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, 26 de outubro de 2021.
MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Vara do Trabalho de São Miguel
Processo Nº ACC-000XXXX-32.2019.5.12.0015
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB: 16351/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB: 48455/SC)
RÉU CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
ADVOGADO ALISON UTZIG (OAB: 30599/SC)
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INTERESSADO TRABALHO
PERITO NEREU ANTONIO MAZZUTTI
Intimado (s)/Citado (s):
- SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fd978 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, em face da petição protocolizada no Id #id:0cbbcff , faço o presente processo CONCLUSO ao (à) MM Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
Ronaldo Tortora
Diretor de Secretaria
DESPACHO
Aguarde-se por 90 dias para o autor ingressar com as ações de execução individual para cada um dos substituídos e/ou a indicação dos mesmo, a fim desta secretaria fazer a respectiva autuação, para cada uma dos substituídos, conforme requerido.
No mais, indefiro o pedido de “requer dado início à execução dos
honorários advocatícios da ação principal, em 10% sobre o valor arbitrado à causa” uma vez que o valor dos honorários advocatícios serão apurados sobre o valor do pedido principal (horas extras decorrentes do artigo 384 da CLT).
SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, 06 de outubro de 2021.
MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Vara do Trabalho de São Miguel
Processo Nº ACC-000XXXX-32.2019.5.12.0015
AUTOR SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
ADVOGADO NILTON MARTINS DE QUADROS (OAB: 16351/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (OAB: 48455/SC)
RÉU CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA
ADVOGADO ALISON UTZIG (OAB: 30599/SC)
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INTERESSADO TRABALHO
PERITO NEREU ANTONIO MAZZUTTI
Intimado (s)/Citado (s):
- SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3014f20 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, em face da da sentença de id bb41ae7, transitada em julgado, faço o presente processo CONCLUSO ao (à) MM Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
Ronaldo Tortora
Diretor de Secretaria
DESPACHO A sentença de id bb41ae7 assim decidiu:
Portanto, revejo a decisão de homologação (id. 46b4edb), devendo, em fase de liquidação, ser definidas as substituídas, cada qual com sua capacidade postulatória, manifestar seu interesse na ação.
Assim, a fim de a liquidação obedecer o título exequendo, e a fim de evitar tumulto processual, determino que o Sindicado autor junte, em 30 dias, o rol de empregadas substituídas, com respectivo número de CPF, e o respectiva manifestação expressa de que deseja a execução.
Indicado as substituídas, determino, visando celeridade e efetividade no saldamento da dívida, a liquidação individual dos direitos reconhecidos de cada um dos empregados substituídos. Para tanto, após a qualificação dos substituídos, a Secretaria deverá cadastrar e autuar novos autos, como cumprimento de sentença, para cada uma das empregadas, devendo como primeiro ato subsequente, intimar a ré para juntar, em 10 dias,os cartões de ponto e demais documentos necessário para o Contador realizar os cálculos.
Tudo cumprido, ao Contador Nereu Mazzutti para liquidação de todas as execuções ora decorrentes. Intimem-se.
Cobradas as custas fixadas na sentença, arquivem-se estes autos em definitivo.
SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, 18 de agosto de 2021.
JEFERSON PEYERL