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Barretos
Agricultores e Agricultoras Familiares
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARTUR VENTURA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0403/2019
Processo 000XXXX-89.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 101XXXX-13.2016.8.26.0066) (processo principal 101XXXX-13.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Heloiza Gomes da Silva - Banco BMG SA - Processo número de ordem: 2016/003058. Vistos. Ante o informado às p. 17/20 houve a cumprimento da obrigação imposta nos autos principais, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária para que parte credora pudesse receber o que de direito, ou seja, a ocorrência do fato gerador da taxa pela efetiva prestação de serviço público específico e divisível pelo Poder Judiciário ao contribuinte, deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas finais, no valor de R$ 132,65, na guia DARE-DR, código 230-6, através do Portal de Custas (http://www.tjsp.jus. br/PortalCustas), devendo efetuar o pagamento no prazo 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação via DJE. Na inércia, intime-se pessoalmente, por Carta AR Digital, para comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - Cumprimento de sentença - Pagamento do débito - Extinção do feito (artigo 924, II, CPC/15) - Custas finais devidas pela satisfação da execução - Exequente intimado para efetuar o recolhimento - Impossibilidade - Ônus da parte executada - Princípio da causalidade - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 214XXXX-30.2018.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de General Salgado -Vara Única; Data do Julgamento: 06/11/2018; Data de Registro: 06/11/2018).” Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) e eventual cálculo de apuração do valor do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016).
Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário em relação às custas processuais em aberto, se o caso, e arquive-se com baixa definitiva. - ADV: MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), VIVIANE BARROSO DE CASTRO ELOIS (OAB 268474/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)