Outras Decisões
Em face da renúncia do advogado constituído de fls. 08, o qual também era curador do réu, nomeio como curador a Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Norte. Outrossim, com fulcro no art. 152 do Código de Processo Penal determino a suspensão do feito até que o acusado se restabeleça. Cumpra-se. Caicó-RN, 12 de julho de 2019 André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito