Fóruns Regionais e Distritais
VIII - Tatuapé
Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2021
Processo 1010757-22.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Isadora Scopinho Augusto e outro - Gabriele Domingues dos Santos - 1-) Autos desarquivados. 2-) Manifestem-se as herdeiras Isadora e Lara, por intermédio de seus advogados, e no prazo de cinco dias, sobre as primeiras declarações (fls. 1.033/1.038). 3-) Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARIA ROSELI CÂNDIDO COSTA (OAB 202757/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MAIRA CANCIO ASSUMPÇÃO DE FREITAS (OAB 304820/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
VIII - Tatuapé
Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021
Processo 1010757-22.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Isadora Scopinho Augusto e outro - Gabriele Domingues dos Santos - Despachei nos autos, sem o seu desarquivamento. Providencie a inventariante, em cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento. A seguir, tornem os autos conclusos. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/ SP), MAIRA CANCIO ASSUMPÇÃO DE FREITAS (OAB 304820/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARIA ROSELI CÂNDIDO COSTA (OAB 202757/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
VIII - Tatuapé
Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2021
Processo 1010757-22.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Isadora Scopinho Augusto e outro - Gabriele Domingues dos Santos - Despachei, sem o desarquivamento dos autos. Primeiramente, anota-se que os prazos judiciais são independentes dos prazos recursais. Tanto é que, a título exemplificativo, cita-se que os embargos de declaração suspendem o prazo recursal, mas não possuem efeito suspensivo (artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil). De todo modo, considerando que a decisão que rejeitou os embargos foi publicada em 08/01/2021 (fls. 1.025), mesmo que se considerasse a contagem do prazo para cumprir a decisão de fls. 1.015, que era de dez dias, iniciou-se em 21/01/2021 e, portanto, encerrou-se em 04/02/2021, já excluído o dia do feriado (25/01/2021). Logo, não há se falar em incorreção da certidão de decurso de prazo. Não obstante, deverá a agravante informar, no prazo de 5 dias, se foi concedido efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Na sequência, tornem os autos conclusos. - ADV: MAIRA CANCIO ASSUMPÇÃO DE FREITAS (OAB 304820/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MARIA ROSELI CÂNDIDO COSTA (OAB 202757/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)