16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
PERITO DARCY JOSE CARRARD
Intimado (s)/Citado (s):
- ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9db1c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre o
cálculo ID 71ebb0e, no prazo COMUM de 8 dias, atendidas as prescrições do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT, sob pena de preclusão. PORTO ALEGRE/RS, 19 de fevereiro de 2021.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Juíza do Trabalho Substituta
16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
PERITO DARCY JOSE CARRARD
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9db1c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre o cálculo ID 71ebb0e, no prazo COMUM de 8 dias, atendidas as prescrições do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT, sob pena de preclusão. PORTO ALEGRE/RS, 19 de fevereiro de 2021.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Juíza do Trabalho Substituta
16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
PERITO DARCY JOSE CARRARD
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência dos cálculos Id ebf014e e anexos nos termos do art. 879, §2º, da CLT em 8 dias preclusivos.
PORTO ALEGRE/RS, 21 de janeiro de 2021.
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
Diretor de Secretaria
16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
PERITO DARCY JOSE CARRARD
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência dos cálculos Id ebf014e e anexos nos termos do art. 879, §2º, da CLT em 8 dias preclusivos.
PORTO ALEGRE/RS, 21 de janeiro de 2021.
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
Diretor de Secretaria
16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0fa70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse processual, defiro prazo de 08 dias para tanto.
2. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, devem ser observadas as Súmulas 26 e 53 do TRT da 4ª Região, e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região de número 1, 10,
14, 18, 21, 32, 34, 52, 56 e o IPCA-E como critério de correção monetária, definido pela OJT no 1 da SEEX com a atual modulação dos efeitos da decisão: TR até 25/03/15 e IPCA-E a contar de 26/03/15 para todos os empregadores.
Por outro lado, em face das recentes decisões liminares proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, em 27/06/2020 e 02/07/2020, nas ADCs 58 e 59, determino, a fim de possibilitar o
prosseguimento do feito, a apresentação de dois cálculos, um com a utilização da TR e outro com o critério adotado pelo Juízo, ou seja, a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a contar de 26/03/2015.
3. Deverá ser apresentado relatório com resumo detalhado da conta, especificando as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória, além do FGTS, e os juros incidentes sobre cada uma delas, bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as quotas) e fiscais, bem como a quantidade de meses a considerar na tabela progressiva supra referida.
4. Silentes ambas as partes, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) do Juízo, Bel. Darcy Carrard, que terá o prazo de trinta dias para apresentação do seu trabalho.
5. Apresentados os cálculos, deverá ser dada vista às partes, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
6. Findo este prazo, retornem conclusos.
PORTO ALEGRE/RS, 02 de dezembro de 2020.
HORISMAR CARVALHO DIAS
Juiz do Trabalho Titular
16 VT Porto Alegre
Processo Nº ATOrd-0020390-43.2019.5.04.0016
AUTOR LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO MARIATH BASSUINO(OAB: 64155/RS)
RÉU ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0fa70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse processual, defiro prazo de 08 dias para tanto.
2. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, devem ser observadas as Súmulas 26 e 53 do TRT da 4ª Região, e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região de número 1, 10,
14, 18, 21, 32, 34, 52, 56 e o IPCA-E como critério de correção monetária, definido pela OJT no 1 da SEEX com a atual modulação dos efeitos da decisão: TR até 25/03/15 e IPCA-E a contar de 26/03/15 para todos os empregadores.
Por outro lado, em face das recentes decisões liminares proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, em 27/06/2020 e 02/07/2020, nas ADCs 58 e 59, determino, a fim de possibilitar o
prosseguimento do feito, a apresentação de dois cálculos, um com a utilização da TR e outro com o critério adotado pelo Juízo, ou seja, a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a contar de 26/03/2015.
3. Deverá ser apresentado relatório com resumo detalhado da conta, especificando as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória, além do FGTS, e os juros incidentes sobre cada uma delas, bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as quotas) e fiscais, bem como a quantidade de meses a considerar na tabela progressiva supra referida.
4. Silentes ambas as partes, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) do Juízo, Bel. Darcy Carrard, que terá o prazo de trinta dias para apresentação do seu trabalho.
5. Apresentados os cálculos, deverá ser dada vista às partes, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
6. Findo este prazo, retornem conclusos.
PORTO ALEGRE/RS, 02 de dezembro de 2020.
HORISMAR CARVALHO DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Secretaria da 6ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0020390-43.2019.5.04.0016
Relator FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
RECORRENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
[6ªT.] Ficam as partes intimadas do Acórdão proferido no processo
0020390-43.2019.5.04.0016 (Artigo 23, § 4º da Resolução CSJT nº 136/2014). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt4.jus.br/segundograu.
PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2020.
JULIO CESAR SANTOS
Diretor de Secretaria
Secretaria da 6ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0020390-43.2019.5.04.0016
Relator FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
RECORRENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
[6ªT.] Ficam as partes intimadas do Acórdão proferido no processo
0020390-43.2019.5.04.0016 (Artigo 23, § 4º da Resolução CSJT nº 136/2014). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt4.jus.br/segundograu.
PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2020.
JULIO CESAR SANTOS
Diretor de Secretaria
Secretaria da 6ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0020390-43.2019.5.04.0016
Relator FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
RECORRENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
[6ªT.] Ficam as partes intimadas do Acórdão proferido no processo
0020390-43.2019.5.04.0016 (Artigo 23, § 4º da Resolução CSJT nº 136/2014). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt4.jus.br/segundograu.
PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2020.
JULIO CESAR SANTOS
Diretor de Secretaria
Secretaria da 6ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0020390-43.2019.5.04.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
Revisor FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
RECORRENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
RECORRIDO ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL
ADVOGADO CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO(OAB: 43313/RS)
RECORRIDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO Fernando Mariath Bassuino(OAB: 64155/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
TERCEIRO Vara do Trabalho de Montenegro
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - LUIZ CARLOS DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Vara do Trabalho de Montenegro