Taubaté
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000497-74.2019.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Recorrente: Inovar Magazine Eireli - Recorrido: Sidney Cirillo da Silva - Magistrado(a) Alexandre Levy Perrucci - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -RESCISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Claudia Moreira Peres (OAB: 289619/ SP) - Douglas Matheus de Souza (OAB: 418512/SP) - Débora Gonçalves dos Santos Camargo (OAB: 406659/SP) - Ana Claudia Ruggiero Cardoso Silva (OAB: 166962/SP) - Elaine Alcione dos Santos (OAB: 125906/SP)