Comarca de Leopoldina
R.Geraldo Campana, 200 - Centro - Cep: 36700000
Procedimento do Juizado Especial Cível
00004 - 0009876-90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. Adv - Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis, Ricardo Carneiro Fortuna, Lucas Fortuna Freguglia.
2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
[cível] Procedimento do Juizado Especial Cível
00004 - 0009876-90.2019.8.13.0384
Advogado : Thaniele dos Reis Pinto e outros;
Advogado : Lucas Fortuna Freguglia e outros. => Distribuído por Dependência em 30/09/2020. Valor da causa: R$ 12.000,00.
Comarca de Leopoldina
R.Geraldo Campana, 200 - Centro - Cep: 36700000
Expediente de 16/09/2020
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa
PROMOTOR(A) :
José Mauro Pereira Lima
Lúcia Helena Dantas da Costa
Sérgio Soares da Silveira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
ESCRIVÃO(Ã) :
José Alípio Velasco de Oliveira
Procedimento do Juizado Especial Cível
00026 - 0009876-90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Iniciada a virtualização do processo. Adv -Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis, Ricardo Carneiro Fortuna, Lucas Fortuna Freguglia.
Comarca de Leopoldina
R.Geraldo Campana, 200 - Centro - Cep: 36700000
Expediente de 08/10/2019
JUIZ (A) PRESIDENTE (A):
Gustavo Vargas de Mendonça
PROMOTOR (A) :
José Mauro Pereira Lima
Lúcia Helena Dantas da Costa
Sérgio Soares da Silveira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
Thiago Belém Ferreira
ESCRIVÃO (Ã) :
Juliana Terezinha dos Santos
Procedimento do Juizado Especial Cível
00007 - 0009876-90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Partes. Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2019, às 14:00 horas, com as seguintes advertências: 1) As partes deverão comparecer, pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, e, nas de valor superior, a assistência é obrigatória; 2) Na AIJ, serão ouvidas as partes e colhidas as provas documental e testemunhal, até o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, sendo que as testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 5 dias a contar desta, nos termos do art. 357, 4º do CPC c/c arts. 450 e 455 do mesmo diploma legal, e levadas pelas partes independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim requererem até 05 dias antes da sobredita audiência; 3) Fica a parte responsável pela designação de audiência de instrução e julgamento advertida de que em caso de atitude protelatória, no que diz com a desnecessidade da AIJ, poderá ser condenada por litigância de má-fé; e 4) Fica, desde logo, (continua). (continuação) invertido o ônus da prova, em caso de relação de consumo existente entre as partes, bem assim a manifesta verossimilhança das alegações do (a) requerente e/ou a hipossuficiência (técnica ou de informação) deste, na forma do Código de Defesa do Consumidor(art. 6º,VIII). Ficam as partes intimadas para depoimento pessoal. Adv - Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis, Ricardo
2ª Vara Cível
Expediente de 28/05/2019
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Gustavo Vargas de Mendonça
PROMOTOR(A) :
José Mauro Pereira Lima
Lúcia Helena Dantas da Costa
Sérgio Soares da Silveira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
ESCRIVÃO(Ã) :
José Alípio Velasco de Oliveira
Procedimento do Juizado Especial Cível
00011 - 0009876.90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). De fls. 24/29. Adv - Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis.
Infância e Juventude
JUIZ (A) TITULAR:
Flávia de Vasconcellos Araújo
JUIZ (A) SUBSTITUTO (A):
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa
Gustavo Vargas de Mendonça
Rafael Barboza da Silva
Reinaldo Daniel Moreira
PROMOTOR (A) :
Heloisa Nascimento Perlingeiro Freitas
José Mauro Pereira Lima
Lúcia Helena Dantas da Costa
Sérgio Soares da Silveira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
Vândel Victorino de Rezende
Vanne Victorino de Rezende
ESCRIVÃO (Ã) :
Ieda Neves de Souza
Procedimento do Juizado Especial Cível
00014 - 0009876.90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Intimação. Prazo de 0000 dia (s). Ao autor. Do r. despacho que concedeu o prazo de 05 dias ao requerido para se manifestar quanto o pedido de tutela, sob pena de preclusão. Adv - Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis.
2ª Vara Cível
JUIZ(A) TITULAR:
Rafael Barboza da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO(A):
Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa
Flávia de Vasconcellos Araújo
Gustavo Vargas de Mendonça
PROMOTOR(A) :
José Mauro Pereira Lima
Lúcia Helena Dantas da Costa
Sérgio Soares da Silveira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
Vanne Victorino de Rezende
ESCRIVÃO(Ã) :
Cristina Vassali
Procedimento do Juizado Especial Cível
00004 - 0009876.90.2019.8.13.0384
Autor: Daniel de Oliveira Xavier; Réu: Lj Alimentos Ltda Distribuído por Sorteio em 16/04/2019. Valor da Causa: R$ 12.000,00 - Audiência Conciliação: Dia 11/06/2019,Às 15:15 Horas. Adv - Thaniele dos Reis Pinto, Eliane de Souza Neves Angelis.