Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a reclassificação do crédito da impugnante no Quadro Geral de Credores, para que passe a constar na Classe IV - Me/EPP. Ciência ao Ministério Público. Cumpra a Administradora Judicial. Custas na forma da lei, sem condenação em honorários. Oportunamente, dê-se baixa no incidente e arquive-se. P.R.I.C. e, certificando-se o trânsito em julgado, certifique nos autos principais, apensando-se aos autos das habilitações.
Julgada Procedente a Ação