Paraguaçú Paulista
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0297/2020
Processo 1003230-19.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ficam as partes intimadas de que os autos serão REMETIDOS, eletronicamente (Comunicado Conjunto nº 2779/2017), ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, para o exercício de admissibilidade do recurso interposto, em cumprimento ao disposto no artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ”. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Paraguaçú Paulista
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0283/2020
Processo 1003230-19.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto”. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Paraguaçú Paulista
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0242/2020
Processo 1003230-19.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pereira -Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a laudo complementar apresentado. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Paraguaçú Paulista
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0225/2020
Processo 1003230-19.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Após a apresentação do laudo pericial (fls. 258/261) as partes foram intimadas para querendo se manifestar. A parte ré apresentou contestação e em seu bojo, requereu a complementação do laudo (fls. 270). A autora, manifestando-se em réplica (fls. 291/294). No caso, concordou com o resultado do laudo pericial e formulou pedido de tutela com base no resultado da perícia. 2.Diante dos argumentos lançados, a fim de materializar a ampla defesa e paridade entre as partes, determino a complementação do laudo. 3.INTIME-SE o PERITO, por e-mail ou carta, para que COMPLEMENTE SEU LAUDO, respondendo aos quesitos formulados pela parte requerida (fls. 270) , como emenda ao laudo pericial depositado, no prazo de 30 dias. 3.1..CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO DO PERITO. 4.Aguardese a vinda do laudo pelo prazo de 60 dias. 5.Após a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de CINCO DIAS. 6. Em análise ao novo pedido de tutela de urgência, verifico ser o caso de acolhimento parcial do pedido. A qualidade de segurado foi comprovada pelo documento de fl. 278. Ademais, o relatório médico de fl. 258/261, revela existência de enfermidades que incapacitam a autora para realização de seu trabalho habitual de forma parcial. O perigo de dano se caracteriza pela falta de recursos financeiros em ocasião da incapacidade laboral, refletindo no caráter alimentar. Nesse passo, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar que o INSS, implemente, no prazo de 15 dias, o benefício de auxílio-doença em favor da autora até ulterior deliberação. Cópia desta decisão valerá como ofício, com ônus à parte interessada providenciar o protocolo perante a ré, a fim de se dar cumprimento à ordem. Senha do processo (mk6937). 7. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão ou sentença. Int. Paraguacu Paulista, 13 de agosto de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Paraguaçú Paulista
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0143/2020
Processo 1003230-19.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais (LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida anteriormente (fls. 228/230), por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF (Provimento CG nº 07/2019-D.J.E. de 14/02/2019). A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Intime-se a parte autora pelo DJE e a autarquia pelo Portal Eletrônico. Paraguacu Paulista, 15 de maio de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)