6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATOrd-002XXXX-22.2019.5.24.0006
AUTOR EWERTON AUGUSTO DA SILVA MELLO
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo (OAB: 13574/MS)
RÉU ANDERSON DIAS DA SILVA - ME ADVOGADO MURILO RODRIGO DE CARVALHO ALVES (OAB: 17381/MS)
Intimado (s)/Citado (s):
- EWERTON AUGUSTO DA SILVA MELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3366af proferido nos autos.
1. Intime-se a reclamada para que deposite as demais parcelas do
acordo na conta bancária indicada no id 25bed1c.
2. Considerando que as parcelas do acordo homologado serão
pagas diretamente na conta bancária do reclamante, que o valor do débito foi parcelado em 39 vezes, que não há encargos a serem recolhidos no final do pagamento do crédito do reclamante, que a manutenção do processo ativo no sistema até o final do parcelamento gera considerável prejuízo estatístico para a Vara do Trabalho, determino o arquivamento do processo ficando autorizado desde já o desarquivamento para processamento de eventual denúncia do descumprimento do acordo e início da execução.
nn
CAMPO GRANDE/MS, 17 de dezembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Processo Nº ATOrd-002XXXX-22.2019.5.24.0006
AUTOR EWERTON AUGUSTO DA SILVA MELLO
ADVOGADO Marcela Marina de Araujo (OAB: 13574/MS)
RÉU ANDERSON DIAS DA SILVA - ME ADVOGADO MURILO RODRIGO DE CARVALHO ALVES (OAB: 17381/MS)
Intimado (s)/Citado (s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3366af proferido nos autos.
1. Intime-se a reclamada para que deposite as demais parcelas do
acordo na conta bancária indicada no id 25bed1c.
2. Considerando que as parcelas do acordo homologado serão
pagas diretamente na conta bancária do reclamante, que o valor do débito foi parcelado em 39 vezes, que não há encargos a serem recolhidos no final do pagamento do crédito do reclamante, que a manutenção do processo ativo no sistema até o final do parcelamento gera considerável prejuízo estatístico para a Vara do Trabalho, determino o arquivamento do processo ficando autorizado desde já o desarquivamento para processamento de eventual denúncia do descumprimento do acordo e início da execução.
nn
CAMPO GRANDE/MS, 17 de dezembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular