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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0000
Petição (Outras) - TJSP - Ação Cédula de Crédito à Exportação - Agravo de Instrumento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR Nome DA 16a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Autos n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III , já qualificada nos autos deste recurso em contende com Nome e OUTROS , vem, por suas advogadas, esclarecer que houve um equívoco na informação prestada no ofício encaminhado pelo MM. Juízo de origem no sentido de que " o agravante não cumpriu o disposto no artigo 526 do CPC ".
Isso porque, ao contrário do informado, o Agravante informou a interposição do presente recurso na origem às fls. 727/744 (doc. 01).
Vale ressaltar que o art. 526 mencionado em tal ofício refere-se ao antigo Código de Processo Civil substituído pela redação do art. 1.018 do atual Código de Processo Civil que firmou o entendimento já consolidado pela jurisprudência de que é facultativa a notícia de interposição de agravo de instrumento na origem, quando se tratar de autos eletrônicos, como é o caso dos presentes.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
Nome G. Dias Vilardi
00.000 OAB/UF
Nome
00.000 OAB/UF