Vara do Trabalho de São Roque
Processo Nº ATSum-0010150-04.2019.5.15.0108
AUTOR LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAZZA TROISE(OAB: 188199/SP)
RÉU HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA
ADVOGADO DANIELA STRINGASCI ALBUQUERQUE COELHO DE ALMEIDA MORAIS(OAB: 165076/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010150-04.2019.5.15.0108 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
AUTOR: LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
RÉU: HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA
Ficam V. Sa. intimadas do despacho a seguir:“Recurso tempestivo. Preenchidos os pressupostos recursais (artigos 897, b, 899, caput e parágrafos, da CLT), notifique-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da
15ª Região.”.
SÃO ROQUE/SP, 01 de março de 2021.
Servidor
Vara do Trabalho de São Roque
Processo Nº ATSum-0010150-04.2019.5.15.0108
AUTOR LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAZZA TROISE(OAB: 188199/SP)
RÉU HOTEL ALPINO DE SAO ROQUE LTDA
ADVOGADO DANIELA STRINGASCI ALBUQUERQUE COELHO DE ALMEIDA MORAIS(OAB: 165076/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ALPINO DE SAO ROQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7280618
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, o agravo de petição é o recurso próprio para impugnar as decisões definitivas ou terminativas da fase de execução.
Diante da não apresentação de embargos à execução/penhora e sem a garantia do juízo (artigo 884 da CLT), a decisão não se classifica como um pronunciamento judicial de natureza terminativa. À vista do exposto, NEGO PROCESSAMENTO ao agravo de petição interposto por LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS. Custas no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do agravante.
SAO ROQUE/SP, 09 de outubro de 2020. ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juiz(íza) do Trabalho
Vara do Trabalho de São Roque
Processo Nº ATSum-0010150-04.2019.5.15.0108
AUTOR LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAZZA TROISE(OAB: 188199/SP)
RÉU HOTEL ALPINO DE SAO ROQUE LTDA
ADVOGADO DANIELA STRINGASCI ALBUQUERQUE COELHO DE ALMEIDA MORAIS(OAB: 165076/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7280618
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, o agravo de petição é o recurso próprio para impugnar as decisões definitivas ou terminativas da fase de execução.
Diante da não apresentação de embargos à execução/penhora e sem a garantia do juízo (artigo 884 da CLT), a decisão não se classifica como um pronunciamento judicial de natureza terminativa. À vista do exposto, NEGO PROCESSAMENTO ao agravo de petição interposto por LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS. Custas no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do agravante.
SAO ROQUE/SP, 09 de outubro de 2020. ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juiz(íza) do Trabalho
Vara do Trabalho de São Roque
Processo Nº ATSum-0010150-04.2019.5.15.0108
AUTOR LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAZZA TROISE (OAB: 188199/SP)
RÉU HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA
ADVOGADO DANIELA STRINGASCI ALBUQUERQUE COELHO DE ALMEIDA MORAIS (OAB: 165076/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d88d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para que comprove o recolhimento das custas processuais, em cinco dias.
Sem prejuízo, verifica-se que a reclamante, não obstante ter deixado aqui de recolher as custas, ingressou com novo processo (número 0010543-26.2019.5.15.0108), que já se encontra na fase de execução. Nestes termos, se acaso a obrigação autoral não for cumprida, certifique a secretaria naqueles autos e retornem conclusos.
SÃO ROQUE/SP, 23 de setembro de 2020. ADRIANE DA SILVA MARTINS
Juiz (íza) do Trabalho
8ª Câmara
Processo Nº RORSum-0010150-04.2019.5.15.0108
Relator THOMAS MALM
RECORRENTE LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAZZA TROISE (OAB: 188199/SP)
RECORRIDO HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA
ADVOGADO LIVIA MARIA MILED THOME (OAB: 224249/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010150-04.2019.5.15.0108 (RORSum)
RECORRENTE: LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS RECORRIDO: HOTEL ALPINO DE SÃO ROQUE LTDA VARA DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE JUIZ (A) SENTENCIANTE: ADRIANE DA SILVA MARTINS JUIZ (A) SENTENCIANTE: ADRIANE DA SILVA MARTINS
RELATOR: THOMAS MALM
rm
Dispensado relatório na forma do art. 852-I da CLT.
V O T O
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, pois presentes os pressupostos processuais de admissibilidade.
Justiça gratuita. Ausência injustificada. Custas - Assim constou da sentença:
"[...] Diante da ausência injustificada do reclamante LUZIA GERMANA DA SILVA SANTOS, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 283,79, calculadas sobre R$ 14.189,52."
Em sede do Agravo de Instrumento que destrancou o recurso ordinário ora em exame, a reclamante teve reconhecido o direito aos benefícios da justiça gratuita e, portanto a reclamante estava dispensada do pagamento prévio das custas, com pressuposto recursal.
Mas isso não a dispensa do pagamento das custas ao final.
Com efeito, a presente ação foi ajuizada em 20/02/2019, ou seja, posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 844, da CLT, que dispõe: "Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
[...]
§ 2º. Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável." (g.n.)
Vale acrescentar que a Instrução Normativa 41, do C. TST, em seu artigo 12, prevê a aplicação do art. 844, § 2º, da CLT às ações ajuizadas a partir da vigência da nova Lei.
Tal dispositivo legal objetiva responsabilizar o reclamante que descompromissadamente propõe reclamação trabalhista e sem qualquer justificativa deixa de comparecer à audiência. Inexistindo, portanto, qualquer mácula aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
Acrescente-se que, no presente caso, não restou comprovado motivo legalmente justificável para a ausência, mobilizando o Judiciário e todo seu aparato desnecessariamente, atitude que não pode ser relevada.
Assim, tem-se que o agravo de instrumento interposto pela reclamante foi provido para assegurar-lhe a condição de beneficiário da justiça gratuita e dispensá-la do pagamento de custas como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário ora em exame, mas o pagamento das custas pela ausência injustificada da reclamante na audiência inicial deverá ser feito ao final do processo. Nego provimento.
Recurso da parte
Item de recurso
ANTE O EXPOSTO ,decido CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos da fundamentação.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2020. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Thomas Malm.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Thomas Malm Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Convocado o JuizJosé Antônio Gomes de Oliveira na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo (a). Sr (a). Procurador (a) ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime.
Relator
Votos Revisores
Assinado eletronicamente por: THOMAS MALM - 03/06/2020 09:37:59 - 461a440 https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam?nd=20042820244075800000056391203
Número do processo: 0010150-04.2019.5.15.0108
Número do documento: 20042820244075800000056391203 , 23 de julho de 2020.
ANA AMELIA BIRCHAL BORGES MARTINS
Diretor de Secretaria