Tietê
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO ALVES FARAH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
Processo 1001043-47.2019.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -Paulo Sergio Pires - Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 28) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo em cartório. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP), AGMAR ADRIANA SOARES RAMOS (OAB 194289/SP)