Corregedoria
Secretaria-geral da Corregedoria
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Ceilândia
Certidão
N. 0707039-65.2019.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - Adv (s).: DF0041236A - IVAN THIAGO FALCÃO RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707039-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ENEIDA FALCÃO MENEZES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE FALCÃO MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida nos autos certidão de ID 42884857, referente ao mandado expedido nos autos para intimação do (a) requerido (a), tendo o (s) oficial (is) de justiça certificado o não cumprimento da (s) diligência (s). Considerando a audiência designada para o dia 08/10/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da referida certidão e atualizar o endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 12:49:06. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.Cientifica-se, Ainda, que este Juízo e Cartório têm sua Sede à Qnm 11, Área Especial 01, Edifício
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Decisão
N. 0707039-65.2019.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - Adv (s).: DF0041236A - IVAN THIAGO FALCÃO RODRIGUES. 12. Pelo exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de nomear E.F.M.R. como curadora provisória de sua mãe N.F.M. 13. Deverá a curadora de tudo prestar contas ao juízo, a cada 2 (dois) meses. 14. Intime-se a curadora para prestar compromisso, desde logo, nos termos do art. 759 do CPC. 15. Prossiga-se com o processo, designando-se audiência para entrevista, citando-se e intimando-se a interditanda para o ato, na forma dos arts. 751 e 752 do CPC, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar as condições em que se encontra o interditando. 16. Intimem-se a requerente, a interditanda e o Ministério Público desta decisão. 17. Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. 18. Cumprase. FELIPE BERKENBROCK GOULART JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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N. 0707039-65.2019.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - Adv (s).: DF0041236A - IVAN THIAGO FALCÃO RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707039-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ENEIDA FALCÃO MENEZES RODRIGUES REQUERIDO: NEIDE FALCÃO MENEZES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 08/10/2019, às 14h00, para realização de Audiência de Entrevista, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 108. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2019 15:01:18. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
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N. 0707039-65.2019.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - A: ENEIDA FALCÃO MENEZES RODRIGUES. Adv (s).: DF41236 - IVAN THIAGO FALCÃO RODRIGUES. R: NEIDE FALCÃO MENEZES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. 1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar aos autos, certidões emitidas pelo cartório distribuidor cível e criminal da Justiça do Distrito Federal, dando conta da existência ou não de ações intentadas em face da requerente; b) juntar aos autos cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos da interditanda. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Ceilândia, DF, 24 de junho de 2019 16:34:24. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
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N. 0707039-65.2019.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - A: ENEIDA FALCÃO MENEZES RODRIGUES. Adv (s).: DF41236 - IVAN THIAGO FALCÃO RODRIGUES. R: NEIDE FALCÃO MENEZES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. 7. Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a autora provar o preparo no prazo e sob as penas do art. 290 do CPC. 8. Intimem-se e cumpra-se. CEILÂNDIA, DF, 31 de maio de 2019 15:33:34. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO