Proferido Despacho Vistos. Fls. 569/574: Indefiro nos próprios autos, visto que a execução da sentença requer incidente próprio, nos termos do art. 917 da NSCGJ, inc. I, e Comunicado CG Nº 1789/17, observando-se o art. 523 e seguintes do CPC. No mais, permaneçam os autos em arquivo. Int.
Relação: 0130/2022
Teor do ato: Vistos. Fls. 569/574: Indefiro nos próprios autos, visto que a execução da sentença requer incidente próprio, nos termos do art. 917 da NSCGJ, inc. I, e Comunicado CG Nº 1789/17, observando-se o art. 523 e seguintes do CPC. No mais, permaneçam os autos em arquivo. Int.
Advogados(s): Elisabete Rezende Aleixo Camargo (OAB 115639/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP)
Remetido ao DJE