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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2011.8.05.0001
Petição - Ação Usucapião Ordinária
0£
(Nome
Advogado - O A® (Ba. 8610
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Ba.
Nome, bra - sileiro, Estado Civil, comerciante, residente e domiciliado na Travessa Arnaldo Lopes da Silva, nº 12, apto. 1404, Stiep, nesta Capital, por seu advogado infra firmado e constituído por instrumento substabelecimento anexo (Does. 01 e 02), vem a presença de Vossa Ex - celência, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
observando-se o procedimento especial previsto nos arts. 941 e seguintes do CPC (Docs.03 e 04), e com fundamento no art. 1238 do Código Civil, objetivando a aquisição de domínio mediante registro da sentença que a julgar pro - cedente satisfeitas as obrigações fiscais, em cumprimento ao prescrito no art. 1945 do re - ferido Estatuto Processual Unitário, expondo e requerendo o seguinte:
1. Declara o autor que há 17 (dezessete) anos, tem a pos - se, mansa, pacífica e ininterrupta de uma área de terra urbana de 7.000m 2 (sete mil metros quadrados), situada na Endereço- cretaria de Urbanismo da Prefeitura de Salvador esclarecer. Neste longo período, o autor cuidou do imóvel usucapiendo, com animus domini, ou seja, sua posse tinha caráter ad usucapionem, pagando todos os impostos a ele atinentes.
2.0 imóvel usucapiendo tem as seguintes dimensões e confrontações: 70 metros de comprimento no lado esquerdo, 70 metros de comprimento do lado direito, por 100 metros de frente e 100 metros de fundo. Confronta-se com a Endereçolado direito, com o imóvel perten - cente a Suane Jesus Bezerra, lado esquerdo, Condomínio Residencial Mar Onda Bonita e aos fundos, área verde de proprietário ignorado. / 7
Nome- salas 102/103
Endereço
Cel. (00)00000-0000
<
(Pedro (fyginaído Tavares Çuerra
Advogado - OA® 8610
Nos precisos termos do art. 1.238 do Código Civil:
"Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente
de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis" .
Ante o exposto, consumada a prescrição aquisitiva e, a- inda, considerando que a pretensão do autor encontra respaldo no art. 1.238 do Código Civil pátrio, requer:
a-intimação do Ministério Público para intervir no feito ad finem;
b-citação editalícia do réu, proprietário ignorado, e dos proprietários dos imóveis confmantes, cujos respectivos endereços fornecerá no prazo de lei, para que querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;
c-intimação, por via postal, dos representantes das Fa - zendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), para que manifestem interesse na causa;
d-seja declarado, por fim, o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito nos croquis anexos, nos termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial, pela juntada dos documentos, perícia técnica e oitiva de testemunhas cujo rol apresentará no momento oportuno.
Dão-se ao pleito o valor de RS^.OOO,00 (e^oTnil reais).
Pede deferimento
Salvador, 15 de maj
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a : NALD GUERRA
OAB Ba. '8610
Nome- salas 102/103
Endereço
Cel. (00)00000-0000