Secretaria da quinta Turma
Processo Nº AIRR-0101976-74.2017.5.01.0075
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Breno Medeiros
Agravante SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
Advogado Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 20283-A/RJ)
Agravado DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
Advogada Dra. Ranniery Maely Negreiros do Nascimento Issobe (OAB: 187946-A/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
- SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
Vistos etc.
Junte-se aos autos a Petição nº 326805/2020.
Retornam os autos à conclusão após concessão de prazo à Agravante a fim de que regularizasse a apólice anteriormente
apresentada, observando-se os requisitos constantes do Ato Conjunto.
Defiro a substituição requerida, uma vez cumpridos os requisitos legais e regulamentares, a exemplo dos constantes do Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 e dos artigos 835, § 2º, do CPC e 899, § 11, da CLT, mas também em observância à garantia fundamental da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF) e de sua função social, além do próprio interesse público-estatal na preservação da atividade econômica, enquanto espaço de geração de riqueza, empregos, distribuição de renda e tributos, notadamente neste grave momento de crise sanitária e de retração expressiva da atividade econômica. Além de equiparada legalmente a dinheiro, a garantia ofertada pela empresa, em substituição à garantia em dinheiro, oferece a virtude adicional de conferir liquidez para o cumprimento das obrigações de diferentes naturezas que seguem exigíveis em meio à pandemia em curso, minimizando os impactos socioeconômicos negativos que afligem o conjunto da sociedade. Em prosseguimento, por economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO DO BRASIL a liberação da importância vinculada ao processo AIRR-101976-74.2017.5.01.0075, em que figuram como partes SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS e DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA, em favor de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS, nos valores de R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado no processo em apreço, em razão da interposição de recurso ordinário, na data 25/06/2019, e de R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente ao depósito recursal efetuado no processo em apreço, em razão da interposição de recurso de revista, na data 19/09/2019, TRANSFERINDO-OS para a conta 10087-6, agência 0769, do Banco Itaú, de titularidade da SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, CNPJ 33.108.630/0001-33.
Cumpra-se.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 10 de dezembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
BRENO MEDEIROS
Ministro Relator
Secretaria da quinta Turma
Processo Nº AIRR-0101976-74.2017.5.01.0075
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Breno Medeiros
Agravante SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
Advogado Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro(OAB: 20283-A/RJ)
Agravado DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
Advogada Dra. Ranniery Maely Negreiros do Nascimento Issobe(OAB: 187946-A/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
Vistos etc.
Junte-se aos autos a Petição no 269638/2020.
Considerando o teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, concedo o prazo de 10 (dez) dias à SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS, a fim de que apresente a comprovação de registro da apólice na SUSEP, em observância aos critérios e parâmetros definidos no referido Ato, notadamente nos artigos 3º, 4º e 5º, sob pena de indeferimento do requerimento de substituição.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Brasília, 20 de novembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator
Presidência
Processo Nº ROT-0101976-74.2017.5.01.0075
Relator MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
RECORRENTE SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/RJ)
ADVOGADO Renata Guimarães Aranha(OAB: 113659/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO VIANNA CARDOSO(OAB: 49479-D/RJ)
RECORRIDO DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
ADVOGADO RANNIERY MAELY NEGREIROS DO NASCIMENTO ISSOBE(OAB: 187946/RJ)
ADVOGADO MACILENE GOMES BARBOSA(OAB: 85105/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: DAYANA DA SILVA BARCELOS ROSA
Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2020.
MARIA APARECIDA DE ARAUJO TAVARES