D.a.s.a..............................................................................................
Processo Nº CumSen- 0010703-24.2019.5.03.0031
EXEQUENTE TIAGO CASTRO SILVA
ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA (OAB: 137622/MG)
EXECUTADO VIA SA
ADVOGADO Fábio Augusto Junqueira de Carvalho (OAB: 64646/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB: 64029/MG)
PERITO HEITOR STARLING OLIVEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7978a74 proferido nos autos.
DESPACHO - FORÇA DE ALVARÁ
Vistos.
Aprovo os cálculos elaborados pelo perito no valor de R$ 660.911,69 (acrescidos os honorários do perito contábil de R$ 2.000,00), atualizados até 28/02/2022 (Id f5a41e0). Verifica-se por meio da “Aba Dados Financeiros” o saldo atualizado nas contas judiciais nº 1402.042.05003130-2 e
1402.042.05003132-9 , na presente data, nos valores de R$ 21.005,45 e R$ 10.730,74, respectivamente, totalizando o valor de R$ 31.736,19 .
Assim, autorizo a transferência do saldo existente na contas judiciais nº 1402.042.05003130-2 e 1402.042.05003132-9, via alvará eletrônico - SIF, para a conta a seguir indicada: FAVORECIDO:
R$ 31.736,19 - em favor do exequente - transferir para a conta do (a) procurador (a).
Valor a ser liberado: saldo existente em conta
Cite-se a executada, por meio do procurador, para pagar ou garantir a diferença do valor da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do Art. 835 do CPC, protesto do título exequendo, a requerimento do credor, pesquisa patrimonial por meio da ferramenta judiciária Sisbajud e de inclusão no BNDT Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intimem-se os peritos para ciência.
jSArg
CONTAGEM/MG, 28 de março de 2022.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ExProvAS-0010703-24.2019.5.03.0031
EXEQUENTE TIAGO CASTRO SILVA
ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA (OAB: 137622/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB: 56543/MG)
PERITO HEITOR STARLING OLIVEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9d2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a autuação do "Cumprimento Provisório de Sentença" para a classe “Cumprimento de Sentença”, registrando o movimento "convertida a execução provisória em definitiva - 50072). Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado nos autos principais (nº 0010258-11.2016.5.03.0031 ), anexe-se a sentença, embargos declaratórios e acórdãos ao deste Cumprimento Provisório de Sentença, para o processamento da execução definitiva.
Os futuros atos e manifestações deverão ser inseridos apenas nos autos deste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ainda, indefiro os pedidos do exequente (Id d305ab9) de penhora em dinheiro e de não aceitação do seguro-garantia por inobservância de requisitos necessários, porquanto a execução trabalhista tem regramento próprio quanto à utilização do seguro na execução (artigo 882 da CLT) e porque a apólice apresentada contempla, em capítulo próprio, condições especiais para garantia trabalhista na forma legal (Id 08a22fe), como se vê do CAPÍTULO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0775, Modalidade XLIX – SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO SUSEP n.º
15414.900195/2014-17.
Acresça-se que existem depósitos recursais no processo principal que serão transferidos à disposição desse juízo nos valores originais de R$9.513,16 (RO) e R$19.026,32 (RR) e que a execução estará garantida pelo total de R$760.555,33, sem a atualização dos depósitos recursais, valor superior, portanto, ao de R$753.068,52 que é devido pelo acréscimo de 30% sobre o valor da execução de R$579.283,48.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, atualizar os cálculos periciais.
No mesmo prazo, as partes deverão informar seus dados bancários para levantamento dos valores a si devidos.
CONTAGEM/MG, 10 de fevereiro de 2022.
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ExProvAS-0010703-24.2019.5.03.0031
EXEQUENTE TIAGO CASTRO SILVA
ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA (OAB: 137622/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB: 56543/MG)
PERITO HEITOR STARLING OLIVEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9d2c6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a autuação do "Cumprimento Provisório de Sentença" para a classe “Cumprimento de Sentença”, registrando o movimento "convertida a execução provisória em definitiva - 50072). Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado nos autos principais (nº 0010258-11.2016.5.03.0031 ), anexe-se a sentença, embargos declaratórios e acórdãos ao deste Cumprimento Provisório de Sentença, para o processamento da execução definitiva.
Os futuros atos e manifestações deverão ser inseridos apenas nos autos deste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ainda, indefiro os pedidos do exequente (Id d305ab9) de penhora em dinheiro e de não aceitação do seguro-garantia por inobservância de requisitos necessários, porquanto a execução trabalhista tem regramento próprio quanto à utilização do seguro na execução (artigo 882 da CLT) e porque a apólice apresentada contempla, em capítulo próprio, condições especiais para garantia
trabalhista na forma legal (Id 08a22fe), como se vê do CAPÍTULO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0775, Modalidade XLIX – SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO TRABALHISTA - PROCESSO SUSEP n.º
15414.900195/2014-17.
Acresça-se que existem depósitos recursais no processo principal que serão transferidos à disposição desse juízo nos valores originais de R$9.513,16 (RO) e R$19.026,32 (RR) e que a execução estará garantida pelo total de R$760.555,33, sem a atualização dos depósitos recursais, valor superior, portanto, ao de R$753.068,52 que é devido pelo acréscimo de 30% sobre o valor da execução de R$579.283,48.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, atualizar os cálculos periciais.
No mesmo prazo, as partes deverão informar seus dados bancários para levantamento dos valores a si devidos.
CONTAGEM/MG, 10 de fevereiro de 2022.
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ExProvAS-0010703-24.2019.5.03.0031
EXEQUENTE TIAGO CASTRO SILVA
ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA (OAB: 137622/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB: 56543/MG)
PERITO HEITOR STARLING OLIVEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ae87b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro, por ora, o bloqueio de valores pelo SISBAJUD (Id 0aba494) por se tratar de execução provisória.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais e a execução definitiva.
Registra-se que a executada garantiu a execução com seguro garantia (Id e8bf47e).
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos para a tarefa cumprimento de providência.
er
CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2021.
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Processo Nº ExProvAS-0010703-24.2019.5.03.0031
EXEQUENTE TIAGO CASTRO SILVA
ADVOGADO CIBELE LOPES DA SILVA (OAB: 137622/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB: 56543/MG)
PERITO HEITOR STARLING OLIVEIRA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ae87b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro, por ora, o bloqueio de valores pelo SISBAJUD (Id 0aba494) por se tratar de execução provisória.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais e a execução definitiva.
Registra-se que a executada garantiu a execução com seguro garantia (Id e8bf47e).
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos para a tarefa cumprimento de
providência.