Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114
Petição (Outras) - TJSP - Ação Acidente de Trânsito
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS.
Cumprimento de sentença (0000000-00.0000.0.00.0000)
Transdacosta Transportes Rodoviários Ltda EPP já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa. Informar que o veículo objeto da presente demanda possui seguro, requerendo, portanto, a denunciação a lide da seguradora, para que esta efetue o pagamento da execução.
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO E DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
O Código de Processo Civil determina ser obrigatória a denunciação à lide, chamando terceiro ao processo, conforme o artigo 70, quando:
"Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.",
No presente caso, o veículo pertencente à ré encontrava-se segurado junto à MAFRE SEGUROS GERAIS SA, segundo a apólice de seguros renovada em 08/11/2018, em nome da ré.
É caso inconteste de denunciação à lide.
Nesse sentido, iterativa jurisprudência, do que exemplifica:
"DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Seguradora - Inteligência do art. 70, nº III, do CPC. - ... O CPC, não faz distinção entre seguro obrigatório e facultativo para denunciação da lide." (TJSP - Ac. 256608, de 30.11.76, em RT 497/101).
"INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação da lide - Chamamento do segurador - Admissibilidade - Aplicação do art. 70. nº III, do CPC, de 1973." (TJSP - Ac. 227987, de 14.02.74, em RT 468/72).
Dessa forma, com base no art. 70, III e seguintes, do CPC, requer, seja citada, para integrar a lide, a denunciada MAFRE SEGUROS GERAIS SA, CNPJ 00.000.000/0000-00, situada a EndereçoCEP 00000-000.
Pede deferimento.
Campinas, 01 de julho de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF