Presidência.a sua Condução Realmente foi Magistral, Deu Tranquilidade,
Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - Suajet
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Df
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
4ª Vara Cível do Taguatinga
Sentença
N. 0012239-87.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv (s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. R: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO. R: ALINE ROSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv (s).: DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ, MG183452 - AMANDA MARIA DA FONSECA COELHO, MG50951 - MARIA LUCAS VAZ, MG183010 - ERICA CAROLINE CARVALHO BARBOSA. Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença movido para a satisfação da obrigação de pagar quantia certa. Após a homologação de acordo por sentença, a parte credora manifestou nos autos pelo cumprimento integral da dívida objeto do acordo. Assim, considerando a quitação (expressa) dada pelo credor (petição ID. 115338289), EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais, pela parte devedora.
Presidência.a sua Condução Realmente foi Magistral, Deu Tranquilidade,
Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - Suajet
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Df
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
4ª Vara Cível do Taguatinga
Certidão
N. 0012239-87.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv (s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. R: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO. R: ALINE ROSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv (s).: DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ, MG183452 - AMANDA MARIA DA FONSECA COELHO, MG50951 - MARIA LUCAS VAZ, MG183010 - ERICA CAROLINE CARVALHO BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0012239-87.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA, BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO, ALINE ROSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica (m) a (s) parte (s) EXECUTADO: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO, ALINE ROSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA intimada (s) na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s), por publicação, para efetuar (em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2022 23:35:38. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE