Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0013/2021
ADV: MILTON PONGITORY DE MENEZES NETO (OAB 10582/AM), ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM) - Processo 0633341-16.2019.8.04.0001 -Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - REQUERENTE: Rio Negro Loteamentos e Incorporacoes Ltda - REQUERIDO: Jose Naggibe Lopes Tomaz - Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às despesas de processamento eletrônico, para cada consulta almejada, tudo nos termos da Portaria 116/2017 da Presidência desta Corte, se não for a parte interessada beneficiária da justiça gratuita total. Após comprovação do recolhimento das custas das diligências requeridas determino que: Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do Sistema Informatizado do SISBAJUD, os caracteres necessários sobre a existência de ativos em nome da parte executada Jose Naggibe Lopes Tomaz95109544204, na forma do art. 854, caput, do Digesto Processual Civil. Em caso positivo, determino, igualmente, que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o (a) Devedor (a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Intime-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0348/2020
ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: MILTON PONGITORY DE MENEZES NETO (OAB 10582/AM) - Processo 0633341-16.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - REQUERENTE: Rio Negro Loteamentos e Incorporacoes Ltda - REQUERIDO: Jose Naggibe Lopes Tomaz - Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0278/2020
ADV: MILTON PONGITORY DE MENEZES NETO (OAB 10582/AM), ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/ AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM) - Processo 0633341-16.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial -Execução Contratual - REQUERENTE: Rio Negro Loteamentos e Incorporacoes Ltda - REQUERIDO: Jose Naggibe Lopes Tomaz -Petição de fls. 130/141. Verifico que a parte executada manejou Embargos à Execução por meio de petição simples, no bojo dos próprios autos da ação executiva, contrariando o procedimento previsto para espécie. O Embargos à Execução têm natureza de ação autônoma. Sua utilização gera uma nova relação processual, paralela à execução, com distribuição por dependência. Com efeito, a petição inicial deve atender os requisitos genéricos elencados no art. 319 e 320 do CPC, inclusive com recolhimento de custas. Dispõe a lei processual: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Trata-se de disposição legal expressa, o que torna injustificável o erro. Com efeito, determino a exclusão da petição de fls.130/141 e documentos de fls. 142. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, querendo, corrigir o erro apontado, ajuizando corretamente sua postulação, se ainda restar no prazo legal para fazê-lo. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0059/2020
ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM) - Processo 063334116.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - REQUERENTE: Rio Negro Loteamentos e Incorporacoes Ltda - Intime-se a parte autora para que tome ciência da pesquisa RENAJUD e se manifeste, em dez dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei. No mesmo prazo, caso a aparte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas as custas para consultas eletrônicas de endereço ou expedição de carta/mandado, sob pena de extinção. Cumpra-se.