07ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº RTOrd-330XXXX-40.2008.5.09.0007
Processo Nº RTOrd-33053/2008-007-09-00.8
Autor Grasiela Christian da Silva Machado
Advogado(a) Mauro Jose Auache(OAB: 17209/PR)
Advogado(a) Ricardo Nunes De Mendonca(OAB: 35460/PR)
Réu K & S Comércio e Assistência Técnica em Equipamentos de Telecomunicações Ltda.
Réu Iara Aparecida Zanon Andrade
Intimado(s)/Citado(s):
- Grasiela Christian da Silva Machado
Prazo: 8 dia(s).
"1. Da análise dos autos, verifico que, após tentativas de localização de bens da executada houve remessa ao arquivo provisório, onde permaneceram desde 02/2015, ou seja, há mais de cinco anos. A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. De fato, nos termos do art. 878 da CLT, cabe à parte promover a execução, não podendo o Juízo pactuar com o seu silêncio, arcando a parte autora com o ônus decorrente de sua incúria ao abandonar por anos a fio a regular tramitação do feito. Ante o exposto, com fulcro no § 2º do art. 11-A da CLT, declaro extinta a obrigação, com julgamento de mérito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente.
2. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos."