Processo nº: 700XXXX-67.2017.8.22.0009
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Valor da Causa: R$ 20.826,72
EXEQUENTE: ELIETE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do (a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO KLINGELFUS -RO2395
EXECUTADO: INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL
Intimação
FINALIDADE: Fica a parte Autora, por seu (s) procurador (es), intimada, no prazo legal, acerca da expedição do Alvará Judicial nos Autos, bem como, comprovar seu levantamento.
Pimenta Bueno/RO, 5 de dezembro de 2019.
MARIA APARECIDA FOLGADO
Técnico Judiciário
Processo nº: 700XXXX-67.2017.8.22.0009
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Valor da Causa: R$ 20.826,72
EXEQUENTE: ELIETE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do (a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO KLINGELFUS - RO2395EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALIntimação
Finalidade: Fica a parte AUTORA, por seu (s) procurador (es), intimada, no prazo legal, acerca da expedição de RPV´s -Requisições de Pequeno Valor nos Autos.
Pimenta Bueno/RO, 8 de outubro de 2019 .
MARIA APARECIDA FOLGADO
Técnico Judiciário
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Valor da Causa: R$ 13.080,00
EXEQUENTE: LIDIA MARIA SOBRINHO
Advogados do (a) EXEQUENTE: MILTON RICARDO FERRETTO - RO571-A, DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALIntimação Finalidade: Fica a parte Autora, por seu (s) procurador (es), intimada, no prazo legal, acerca da expedição de RPV´s - Requisições de Pequeno Valor nos Autos.
Pimenta Bueno/RO, 8 de outubro de 2019 .
MARIA APARECIDA FOLGADOTécnico Judiciário
2ª VARA CÍVEL
Processo nº: 700XXXX-67.2017.8.22.0009
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Valor da Causa: R$ 20.826,72
AUTOR: ELIETE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO KLINGELFUS - RO2395 RÉU: INSS
Intimação
Finalidade: Fica(m) as parte(s) por seu(s) procurador(es), Intimadas, no prazo legal, acerca do Retorno dos Autos do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Pimenta Bueno/RO, 19 de julho de 2019 .
MARIA APARECIDA FOLGADO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro , CEP 76.970-000, Pimenta Bueno, RO 700XXXX-46.2016.8.22.0009
Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE
ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATAS DA SILVA ALVES OAB nº RO6882, NOEL NUNES DE ANDRADE OAB nº RO1586
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO DO EXECUTADO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB nº MG87318, FABIO RIVELLI OAB nº BA34908
SENTENÇA
Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas.
A empresa executada apresentou comprovante de pagamento da dívida, tendo o autor pleiteado o levantamento.
É o relatório necessário. Decido.
Considerando a informação do depósito Judicial do valor da dívida, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos se existentes.
Custas pela executada.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em conta Judicial, em favor da exequente, devendo o saque ser comprovado em 5 dias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
Pimenta Bueno, 19/07/2019
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro , CEP 76.970-000, Pimenta Bueno, RO 700XXXX-56.2017.8.22.0009
Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: JOSENIDES ESTEVES DOS SANTOS
ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI
OAB nº RO607A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
DECISÃO
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Fixo honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito.
Ao exequente, para elaboração de novos cálculos.
Com a apresentação ou não dos cálculos, INTIME-SE o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, certifique-se e requisite-se o pagamento.
Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal. Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias.
Após, conclusos.
sexta-feira, 19 de julho de 2019