4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ (OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES (OAB: 102439/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e8aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Venham as partes com peticionamento em conjunto para fins de acordo.
SÃO GONCALO/RJ, 04 de dezembro de 2020.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ (OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES (OAB: 102439/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dbfb3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id ca6ce94, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas. Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos.
2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução;
3- Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas. O prazo de compensação do cheque não importa em mora. O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas;
4- Custas judiciais já recolhidas, conforme documento de id c6207ff ;
5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$ 67.0000,00, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id e9cc5e2;
6-Deverá a reclamada apresentar GRPS comprovando os recolhimentos previdenciários, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução, conforme planilha de liquidação de id e9cc5e2 ;
7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$20.000,00, dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestações, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda;
8- As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante à cota previdenciária,será iniciada a execução em face da Reclamada e seus sócios através de penhora on-line , renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT. Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line;
9- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal;
10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
São Gonçalo, 11/12/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SÃO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ (OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES (OAB: 102439/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE MARCOS INACIO FELICIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dbfb3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id ca6ce94, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas. Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos.
2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução;
3- Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas. O prazo de compensação do cheque não importa em mora. O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas;
4- Custas judiciais já recolhidas, conforme documento de id c6207ff ;
5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$ 67.0000,00, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id e9cc5e2;
6-Deverá a reclamada apresentar GRPS comprovando os recolhimentos previdenciários, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução, conforme planilha de liquidação de id e9cc5e2 ;
7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$ 20.000,00,
dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestações, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda;
8- As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante à cota previdenciária,será iniciada a execução em face da Reclamada e seus sócios através de penhora on-line , renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT. Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line;
9- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal;
10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
São Gonçalo, 11/12/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SÃO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e8aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Venham as partes com peticionamento em conjunto para fins de acordo.
SAO GONCALO/RJ, 04 de dezembro de 2020.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c3b80
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para manifestar-se sobre a contraproposta de acordo apresentada pela Reclamada na petição de id 225d830, no prazo de 05 dias.
À luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
São Gonçalo, 13/11/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SAO GONCALO/RJ, 13 de novembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2390c11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
1- Intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre a petição do Reclamante de id 6cd649c, no prazo de 05 dias.
À luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
São Gonçalo, 11/11/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SAO GONCALO/RJ, 11 de novembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ (OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES (OAB: 102439/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d6a2b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
1- Intime-se o Reclamante para dizer se concorda com a forma de parcelamento do acordo apresentada pela Reclamada na sua petição de id6c6d5f3, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações.
São Gonçalo, 06/11/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SÃO GONCALO/RJ, 06 de novembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76aedf proferido nos autos.
Vistos etc
Em relação ao direcionamento da execução em face de terceiros (sócios e/ou sucessores), a parte deverá observar o devido processo legal, apresentando formalmente nos autos o IDPJ.
Intime-se a demandada para informar se aceita a contraproposta do autor, no prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 03 de novembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76aedf proferido nos autos.
Vistos etc
Em relação ao direcionamento da execução em face de terceiros (sócios e/ou sucessores), a parte deverá observar o devido processo legal, apresentando formalmente nos autos o IDPJ. Intime-se a demandada para informar se aceita a contraproposta do autor, no prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 03 de novembro de 2020.
MAURICIO MADEU
4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ(OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SAO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES(OAB: 102439/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6075350 proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a parte autora para informar se concorda com a forma de pagamento proposto pela demandada e, em caso negativo, indicar meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 29 de outubro de 2020.
MAURICIO MADEU