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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0562
Petição - TJSP - Ação Voluntária - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara da NomedaComarca de Santos/SP.
URGENTE
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: AUTORA IDOSA
Processo nº 1014531-13.2018.8.26.0562
Ação de Obrigação de Fazer com o fim de Inclusão de Licenças
Saúde e Faltas Médicas para fins de Aposentadoria Especial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
NomeMARRETO MATTOS, devidamente qualificada nos autos do processo supra que move em face da NomeESTADUAL DE Nomee Outro, vem, mui respeitosamente, por meio de sua advogada infra-assinada, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito das fls. 34-42, consoante Ato Ordinatório de fl. 42, conforme segue.
Reiterando os termos da petição de fls. 43/44, a Exequente roga ao D. Juízo que determine às Executadas o restabelecimento dos vencimentos , haja vista que o último pagamento realizado pelas Executadas deu-se em 27/08/2018, ou seja, AS EXECUTADAS NÃO ESTÃO PAGANDO OS VENCIMENTOS DA EXEQUENTE HÁ MAIS DE UM ANO , mesmo sabedoras de que a presente ação já transitou em julgado em 16/04/2019 (fl. 24) para incluir os períodos de licença para tratamento de saúde e faltas médicas para fins de aposentadoria especial.
Nesse diapasão, as próprias Executadas acostaram aos autos a certidão de Validação de Tempo de Contribuição, onde consta, à fl. 37, o Tempo Aposentadoria Especial de 27 anos, 9 meses e 15 dias, ou seja, as Executadas confirmam, à fl. 37, que a Exequente trabalhou 2 anos, 9 meses e 15 dias além do exigido por lei para ter direito à concessão da Aposentadoria Especial , em conformidade com o artigo 6º, I, II, III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05 c/c § 5º do art. 40 da CF/88.
Portanto e por óbvio, já era para terem aposentado a Exequente há, pelo menos, 2 anos, 9 meses e 15 dias, ou, no mínimo, já terem-na Afastado de suas funções laborativas, conforme manda o § 22, do artigo 126, da Constituição do Estado de Nome.
No entanto, em vez de aposentarem (ou afastarem) a Exequente, as Executadas preferiram PARAR DE PAGAR OS VENCIMENTOS DA EXEQUENTE DESDE 27/08/2018, DEIXANDO-A EM CONDIÇÃO DE EXTREMA PENÚRIA E MISERABILIDADE, atentando contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Isto posto, roga uma vez mais que seja determinado às Executadas que devolvam imediatamente à Exequente todos os vencimentos desde a época de sua interrupção , ou seja, 27/08/2018, com todos os atrasados, correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento.
Outrossim, requer, ainda, seja determinada a imediata continuidade/restabelecimento no pagamento dos vencimentos da Exequente sob pena de multa a ser determinada pelo D. Juízo.
Reitera, também, todos os termos da petição de fls. 43/44, para que a Exequente seja afastada de suas funções laborativas, na forma autorizada pelo § 22, do artigo 126, da Constituição do Estado de Nome, até a efetiva concessão da aposentadoria especial, com a sua consequente publicação.
Termos em que,
P. deferimento.
Santos, 13 de outubro de 2019
Nome
00.000 OAB/UF