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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0011
Petição - TJSP - Ação Compromisso - Execução de Título Extrajudicial
EXCELENTÍSISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeE Nome., por seu advogado, que esta subscreve, nos autos desta Execução de Título Extrajudicial, que move em face de NomeE Nome., vem, respeitosamente perante V. Excelência, expor e requerer o que abaixo segue:
1- Citada em 15/05/2020, conforme AR de fls.223, juntado aos autos em 19/05/2020, nos termos da carta de citação de fl. 218, deixou a Executada de proceder o pagamento do seu débito no prazo determinado, bem como não apresentou embargos, tendo, portanto, decorrido o seu prazo em 10/06/2020, tornando-se revel.
2- Assim, requer que a r. serventia certifique o decurso de prazo acima mencionado, bem como, nos termos do § 3º do art. 830, do CPC, requer a V.Exa., seja o arresto convertido em penhora, independentemente de termo.
3- Requer, também, seja determinado a averbação da conversão do arresto
em penhora, por meio do sistema ARISP, junto a matricula de nº. 150.862 do 15º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (matricula juntada as fls. 154/182), informando por esta o e-mail deste procurador email@email.com, para comunicação e envio de custas relativas ao sistema acima mencionado.
4- Por derradeiro, realizada a averbação da penhora, requer nos termos do
art. 870, do CPC, a avaliação do imóvel, por meio de oficial ou avaliador, a critério de V.Exa.
Termos em que,
P. Deferimento. São Paulo, 15 de setembro de 2020
Nome
00.000 OAB/UF