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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.4.03.6183
Petição - TRF03 - Ação Restabelecimento - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome , , por seus advogados infra-assinados, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, promovida contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , vem, respeitosamente, à presença de Exa., em atenção ao r. despacho do ID de n° (00)00000-0000 , esclarecer e requerer o que se segue:
Que, a sucessora do falecido também não tem condições de arcar com as custas processuais, pois a pensão por morte que recebe do seu falecido pai tem utilizado para continuar pagando os seus estudos, por isso que a mesma juntou declaração de hipossuficiência no ID de n° (00)00000-0000.
Dessa forma requer, seja deferido a mesma os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n°1.060/50, tendo em vista que a mesma não poder
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arcar com os ônus financeiros da presente demanda judicial, conforme faz a anexa declaração de hipossuficiência já juntada.
Reque, outrossim, a juntada dos anexos relatórios médico emitidos pelo hospital após a morte do falecido Manoel Bento, os quais provam que o mesmo faleceu de AVC(Acidente Vascular Cerebral).
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 29 de Setembro de 2020.
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Nome G. SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO
00.000 OAB/UF
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Nome - 00.000 OAB/UF
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