14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro
Processo Nº ATSum-010XXXX-88.2019.5.01.0014
RECLAMANTE CARLA MOTTA DA COSTA
ADVOGADO Carlos Alberto Motta da Costa (OAB: 74230/RJ)
RECLAMADO CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA LTDA
ADVOGADO João Pedro Eyler Póvoa (OAB: 88922/RJ)
ADVOGADO PAULO ANTONIO GOMES PATRICIO JUNIOR (OAB: 155158/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedd4c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
TITULO VALORES
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 14.233,47 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV RTE R$ 1.478,24 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.951,37
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas. TOTAL A SER EXECUTADO: R$ 18.663,08 SALDO DOS DEPÓSITOS R$ 7.557,43 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 05/05/22: R$ 11.105,65
Vistos etc.
1. Homologo os cálculos de ID. 4b3bdce para fixar o valor
exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o (s) depósito (s) recursal (is) existente (s). 2. A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do
empregador, deverá ser recolhida através da Guia da
Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.
3. Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono,
via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT. O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.
4. No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para
apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto Nº 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.
5. Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para
penhora on line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.
6. Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de
que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução. No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.
7. Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o
credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro
Processo Nº ATSum-010XXXX-88.2019.5.01.0014
RECLAMANTE CARLA MOTTA DA COSTA
ADVOGADO Carlos Alberto Motta da Costa (OAB: 74230/RJ)
RECLAMADO CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA LTDA
ADVOGADO João Pedro Eyler Póvoa (OAB: 88922/RJ)
ADVOGADO PAULO ANTONIO GOMES PATRICIO JUNIOR (OAB: 155158/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DESTINATÁRIO (S): CARLA MOTTA DA COSTA
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica (m) o (s) destinatário (s) acima indicado (s) notificado (s) para
ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos. Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de dezembro de 2021.
TALITA CONSIDERA MOURA
Secretário de Audiência
14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro
Processo Nº ATSum-010XXXX-88.2019.5.01.0014
RECLAMANTE CARLA MOTTA DA COSTA
ADVOGADO Carlos Alberto Motta da Costa(OAB: 74230/RJ)
RECLAMADO CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA LTDA
ADVOGADO João Pedro Eyler Póvoa(OAB: 88922/RJ)
ADVOGADO PAULO ANTONIO GOMES PATRICIO JUNIOR(OAB: 155158/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica (m) o (s) destinatário (s) acima indicado (s) notificado (s) para ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, em 10 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2021.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO
Diretor de Secretaria