4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo Nº ATSum- 100XXXX-41.2019.5.02.0464
RECLAMANTE LEANDRO ELÓI PATRICIO
ADVOGADO FERNANDA DE CASSIA MORETTI(OAB: 135292/SP)
ADVOGADO JULIANA VENDRAMINI DOS SANTOS(OAB: 227664/SP)
RECLAMADO TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7b38 proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, data abaixo
HELENICE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Vistos, etc
Da análise da apólice de id:0ad4c38, tem-se que encontra-se em conformidade com o Ato conjunto TST/CSJT/CGJT no. 1, de 16/10/19, pois acompanhada da comprovação de registro na Susep; certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP; o valor corresponde ao montante do débito, devidamente atualizados e acrescidos de 30%; a apólice tem vigência de cinco anos com cláusula de renovação automática.
Sendo assim, considerando que garantido o juízo, a teor do artigo 884 da CLT, processem-se os embargos à execução de id id:-c2edd67.
A parte contrária, em querendo, poderá apresentar manifestação, em cinco dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de maio de 2022.
GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI
Juiz do Trabalho Titular