Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord.
Despacho
Nº 2192912-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AZEVINHO PARTICIPAÇÕES S.A. - Agravado: Artal Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Alberto Fuzari Neto - Agravado: Mamoré Administração Empresarial Ltda - Agravado: J2ha Empreendimentos Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - Cristiane de Freitas (OAB: 138070/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Seção III
Subseção VI - Autos com Vista
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord.
Vista
Nº 2192912-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AZEVINHO PARTICIPAÇÕES S.A. - Agravado: Artal Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Alberto Fuzari Neto - Agravado: Mamoré Administração Empresarial Ltda - Agravado: J2ha Empreendimentos Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) -Cristiane de Freitas (OAB: 138070/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 19º Grupo (38ª Câmara Direito Privado)
Intimação de Acórdão
Nº 2192912-29.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: AZEVINHO PARTICIPAÇÕES S.A. - Embargdo: Artal Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO EIVA INEXISTENTE - PROVIMENTO CLARO, PRECISO E FUNDADO NOS ELEMENTOS COLACIONADOS ATAQUE AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO -INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 -GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - Cristiane de Freitas (OAB: 138070/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 19º Grupo (38ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 2192912-29.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: AZEVINHO PARTICIPAÇÕES S.A. - Embargdo: Artal Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Alberto Fuzari Neto - Embargdo: Mamoré Administração Empresarial Ltda - Embargdo: J2ha Empreendimentos Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. -Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Alexandra Marques San Juan (OAB: 302000/SP) - Cristiane de Freitas (OAB: 138070/ SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217