Pedregulho
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0008/2021
Processo 0000455-26.2020.8.26.0434 (processo principal 1001273-92.2019.8.26.0434) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Mamede Jud - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. IMPUGNANTE: CREFISA S/A IMPUGNADO: IRENE MAMED JUD Impugnação ao cumprimento de sentença onde se sustenta o excesso na cobrança, apontando-se o valor. Houve recebimento. A parte impugnada se manifestou. Decido. Procedente o incidente. A sentença determinou devolução de valores com base em valores efetivamente pagos. Se houve refinanciamento e pagamento de valores menores, são tais valores os menores - aqueles objetos da devolução. Isto porque a sentença é cumprida com observância estrita do título executivo judicial. O item b da sentença que neste ponto foi mantida pelo Venerando Acórdão é claro: desde que efetivamente adimplidos pela parte autora. O cálculo da parte devedora, ora impugnante, está correto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Prossiga-se para cobrança do valor apontado pela parte impugnante (desde que ainda exista algo a ser exigido). A parte impugnada pagará honorários advocatícios ao patrono da parte impugnante, que arbitro em R$ 1.000,00, com ressalva da AJG. Intime-se. Pedregulho, 04 de janeiro de 2021. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Pedregulho
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0008/2021
Processo 0000455-26.2020.8.26.0434 (processo principal 1001273-92.2019.8.26.0434) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Mamede Jud - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Credor(es): Determinada a expedição de guia(s) de levantamento no processo. Para a expedição é necessário que haja informação e identificação daquele que estará autorizado no levantamento (NOME CPF e RG) sem o qual não há possibilidade da expedição. Possível também a indicação do CPF/CNPJ, nome do BANCO, número da AGÊNCIA e, número da CONTA CORRENTE / POUPANÇA para onde deverá ser depositado o valor (a agência e conta devem ser da titularidade do CPF / CNPJ informado). Após a expedição da ordem de levantamento/transferência “on-line” o interessado no levantamento deverá comparecer munido de documento no banco depositário (caso o levantamento seja por comparecimento na agência) ou verificar a transferência para a agência e conta informados no processo. Para depósitos judiciais realizados após o dia 01/03/2017 PREENCHER O FORMULÁRIO próprio para levantamento que pode ser obtivo no site do TJSP. (http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)