2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Processo Nº ATOrd-001XXXX-21.2007.5.24.0072
AUTOR LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
AUTOR ELIANE SPAZZAPAN
ADVOGADO LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA(OAB: 4657/MS)
RÉU ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de alvará para saque do FGTS. Se a reclamante possui, atualmente, o direito de sacá-lo, nos termos da lei, deverá tomar as medidas administrativas ou judiciais (ação própria) para satisfazer sua pretensão.
Considerando que o contrato de trabalho estava vigente, foi determinado em sentença que o FGTS fosse depositado em conta vinculada da reclamante, o que foi feito.
Intime-se a reclamante.
Feito, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento digitado por ADRIANO ALVES MAMEDES.
Assinatura
TRES LAGOAS, 20 de Janeiro de 2020
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO
Juiz do Trabalho Substituto