Quatá
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BAREA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ ARAUJO SILVA CALDERON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2021
Processo 100XXXX-31.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zenith de Souza Matta - Anapps -Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido inicial, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica descrita na inicial e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos daí decorrentes; b) Condenar a parte requerida a restituir em favor da requerente, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, desde 03/2018 até 05/2019, a título de contribuição ANAPPS, por força do contrato de nº 50564083 (fl. 71), no total de R$ 581,20 (quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data dos descontos indevidos, com juros de mora na razão de 1% ao mês a partir da citação. c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora a título de danos morais, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da presente data. Diante da sucumbência na maior parte, arcará a parte ré, ainda, com o pagamento da integralidade das custas judiciais e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência, verba esta que fixo em 15% do valor da condenação, a teor do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu (s) advogado (s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ANELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56362/RS), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/ SP)