Fóruns Regionais e Distritais
X - Ipiranga
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CIRILLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2021
Processo 1005326-30.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Transação - Jean Jose Silva - Mauro Baveda - Pp. 66/82: O princípio processual da cooperação não é fundamento para que se pretenda que o juiz assine ofícios para resolver todo e qualquer problema das partes. Isso já foi dito na sentença: “muito menos tem cabimento este juízo, singelamente, determinar à Capitania dos Portos que transfira ao autor a titularidade da embarcação, sem que haja qualquer informação a respeito dos óbices a essa transferência, ou que a ação seja movida contra a autoridade naval”. O precedente jurisprudencial trazido à colação versa sobre requisição de informações, não sobre determinação para transferência de titularidade. Assinatura de juiz em ofício é coisa séria, e de responsabilidade. Nem mesmo a autoridade jurisdicional pode abstrair ou passar por cima da competência de qualquer agente público para a prática de ato administrativo. Se o fizer, ou estará praticando abuso de autoridade ou será ignorada, fazendo o Judiciário passar por vexame inadmissível. Se existem óbices injustificados à transferência de titularidade da embarcação, autoridade judicial só pode afastá-los e determinar coativamente a transferência em processo autônomo, a ser instaurado perante o juízo competente, ao qual o agente administrativo seja chamado para se defender da alegação de ilegalidade do seu procedimento. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/
SP), GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP), FERNANDO CORDEIRO DA LUZ (OAB 138158/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
X - Ipiranga
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CIRILLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2020
Processo 1005326-30.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Transação - Jean Jose Silva - Mauro Baveda - Vistos. Tendo em vista a data prevista para o cumprimento da obrigação, digam as partes se o acordo de pp.57/58 foi integralmente cumprido podendo este feito, com a homologação do acordo, ser arquivado definitivamente. Esclarecendo que o silêncio será interpretado como anuência ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP), FERNANDO CORDEIRO DA LUZ (OAB 138158/SP), GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP)
Fóruns Regionais e Distritais
X - Ipiranga
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CIRILLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 1005326-30.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Transação - Jean Jose Silva - Mauro Baveda - Vistos. Tendo em vista a data prevista para o cumprimento da obrigação, digam as partes se o acordo de pp.57/58 foi integralmente cumprido podendo este feito, com a homologação do acordo, ser arquivado definitivamente. Int. - ADV: GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP), FERNANDO CORDEIRO DA LUZ (OAB 138158/SP), SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP)