Bauru
1ª Vara do Juizado Especial Cível
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0347/2020
Processo 102XXXX-15.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - Erasmo Cesar Pontes da Silva - Vistos. Fls. 50/51: Mantenho os indeferimentos de fls. 37 e 48 por seus próprios fundamentos porque o exequente não comprovou a celebração do acordo nos autos. Porém, tendo em vista tratar-se de direito disponível e que ainda não há previsão de retorno das audiências de conciliação, intime-se a executada a informar se concorda que o exequente levante o valor penhorado às fls. 28, R$866,39, no prazo de 15 dias, cientificando-a de que, decorrido o prazo in albis, presumir-se-á que houve concordância e o dinheiro penhorado será liberado ao exequente. Caso não concorde com o levantamento, a executada poderá apresentar Embargos à penhora, no mesmo prazo. Nesse interim, decorrerá o prazo que estaria previsto para terminar os pagamentos do acordo (setembro/2020), devendo o exequente informar se as parcelas foram quitadas. Int. - ADV: CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB 113363/SP)
Bauru
1ª Vara do Juizado Especial Cível
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0279/2020
Processo 102XXXX-15.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - Erasmo Cesar Pontes da Silva - Vistos. Mantenho o indeferimento de fls. 37 por seus próprios fundamentos. O exequente deverá indicar meios à pronta satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB 113363/SP)