2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo Nº ATOrd-0002127-81.2012.5.02.0462
RECLAMANTE JOSE FABIO DE CARVALHO YOSHIDA
ADVOGADO FABIO GAZARINI FARIA (OAB: 254182/SP)
RECLAMADO UNIDAS S.A.
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA (OAB: 77575/MG)
PERITO ROGERIO APARECIDO ROSA
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE FABIO DE CARVALHO YOSHIDA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2545272
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, Dr Alex Moretto Venturin SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLA
DESPACHO
Vistos, etc. 0002127-2012
Libere-se ao reclamante, repres. Dr (a) Fábio, OAB nº 254.182, a importância líquida remanescente, que lhe cabe do depósito efetuado SIF (R$110.578,61) e ao Sr Perito Rogério, seus honorários periciais (R$2.500,00), na forma provimental. Oficie-se, para transferência parcial dos recolhimentos previdenciários (R$7.024,68) e fiscais (R$2.651,44), através das guias próprias aos Órgãos competentes.
Intime-se a reclamada para pagamento, através de GPS, e/ou comprovação em cinco dias, do débito remanescente, no importe de R$6.025,63 (referente à sua cota previdenciária), vigente em 19/11/2020, em conformidade como Demonstrativo de Atualização ora acostado (Id nº 52873f5).
Dê-se ciência às partes da presente liberação para que se manifestem em cinco dias, valendo o silêncio como concordância tácita com os importes supra citados.
Cumpridas as determinações, restitua-se à reclamada o depósito efetuado em Carta de Sentença, no importe de R$110.829,40, devendo indicar a conta beneficiária para recebimento de seu crédito, e estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do NCPC e determino o arquivamento dos autos.
....
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo Nº ATOrd-0002127-81.2012.5.02.0462
RECLAMANTE JOSE FABIO DE CARVALHO YOSHIDA
ADVOGADO FABIO GAZARINI FARIA (OAB: 254182/SP)
RECLAMADO UNIDAS S.A.
ADVOGADO LUCIANA NUNES GOUVEA (OAB: 77575/MG)
PERITO ROGERIO APARECIDO ROSA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2545272
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, Dr Alex Moretto Venturin SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLA
DESPACHO
Vistos, etc. 0002127-2012
Libere-se ao reclamante, repres. Dr (a) Fábio, OAB nº 254.182, a importância líquida remanescente, que lhe cabe do depósito efetuado SIF (R$110.578,61) e ao Sr Perito Rogério, seus honorários periciais (R$2.500,00), na forma provimental. Oficie-se, para transferência parcial dos recolhimentos previdenciários (R$7.024,68) e fiscais (R$2.651,44), através das guias próprias aos Órgãos competentes.
Intime-se a reclamada para pagamento, através de GPS, e/ou comprovação em cinco dias, do débito remanescente, no importe de R$6.025,63 (referente à sua cota previdenciária), vigente em 19/11/2020, em conformidade como Demonstrativo de Atualização ora acostado (Id nº 52873f5).
Dê-se ciência às partes da presente liberação para que se manifestem em cinco dias, valendo o silêncio como concordância tácita com os importes supra citados.
Cumpridas as determinações, restitua-se à reclamada o depósito efetuado em Carta de Sentença, no importe de R$110.829,40, devendo indicar a conta beneficiária para recebimento de seu crédito, e estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do NCPC e determino o arquivamento dos autos.
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SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Titular