3 VT de Sapiranga
Processo Nº ATOrd-0040800-27.1996.5.04.0373
AUTOR LERITO DA ROCHA
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
AUTOR ONEI JOSE DA ROCHA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
AUTOR LEONI DA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
AUTOR ONEIDE LUIZ DA ROCHA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
PERITO REGINALDO HERTZOG SCHWANCK
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO CIÊNCIA DE CÁLCULOS DESTINATÁRIOS: LERITO DA ROCHA, ONEI JOSE DA ROCHA, ONEIDE LUIZ DA ROCHA, LEONI DA ROCHA DE LIMA
Pela presente, fica o destinatário notificado dos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito em 18/02/2021, sob pena de preclusão, na forma e prazo do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
SAPIRANGA/RS, 22 de fevereiro de 2021.
RAQUEL DE CASTRO
Diretor de Secretaria
3 VT de Sapiranga
Processo Nº ATOrd-0040800-27.1996.5.04.0373
AUTOR LERITO DA ROCHA
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
RÉU MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LERITO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adecfa2 proferido nos autos.
mcc
Vistos, etc.
Diante da informação de falecimento do reclamante e ante o requerido na petição de id b2dcc71, concedo o prazo de dez dias para juntada da certidão de inexistência de dependentes previdenciários, bem como para regularização da representação processual.
Após, voltem.
SAPIRANGA/RS, 30 de setembro de 2020.
ADRIANA FREIRES
Juíza do Trabalho Titular
3 VT de Sapiranga
Processo Nº ATOrd-0040800-27.1996.5.04.0373
AUTOR LERITO DA ROCHA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
RÉU MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LERITO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96b80e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 Dado o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente reclamatória, defiro o prazo de cinco dias para que as partes falem sobre trâmite para reintegração do reclamante no cargo antes ocupado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
2 Para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, formulem as partes cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado por perito contador a ser oportunamente nomeado.
Prazo de 10 dias a iniciar pelo reclamante, sendo que em caso de inércia da parte autora, defiro o prazo de 10 dias à reclamada para confecção dos referidos cálculos. No seu prazo, deverá o reclamante manifestar-se para fins do art. 878 da CLT; no silêncio, presumir-se-á o seu interesse na execução.
Para tanto, deverão ser observados os critérios abaixo elencados, exceto se outros não estiverem expressamente definidos na decisão exequenda:
- atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 381 do TST). Considerando a instabilidade jurisprudencial no tocante ao índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, o cálculo deve ser elaborado pelo FACDT, ficando resguardado o direito da parte interessada defender tese diversa no prazo do art. 884, da CLT, em havendo manifestação nesse sentido, em momento oportuno;
- atualização do FGTS pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral;
- atualização das contribuições previdenciárias, nos termos da súmula 368 do E. TST, alterada em 26/06/2017, a saber: para as parcelas posteriores a 05.03.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, determinando a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral, mantendo, para as parcelas anteriores a 05.03.2009, o efetivo pagamento das verbas deferidas como fato gerador, devendo ser a atualização, quanto a esses valores, efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e somente a partir da data final do prazo para recolhimento do tributo, definida no artigo 276 do Decreto nº. 3.048/99, ou seja, a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC.
- em relação a aplicação da multa de mora, haja vista o disposto na parte final do item V da Súmula 368 do TST, ela somente é devida, pela executada, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal..
A reclamada deverá expedir novas guias GPS, mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer;
- a retenção do imposto sobre a renda será procedida com base no art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, e calculada sobre as parcelas legalmente sujeitas à incidência.
Intime-se.
Apresentado o cálculo, intime-se a parte contrária, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
SAPIRANGA/RS, 14 de setembro de 2020.
GUSTAVO PUSCH
Juiz do Trabalho Substituto
Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios
Processo Nº ROT-0040800-27.1996.5.04.0373
Relator ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
RECORRENTE LERITO DA ROCHA
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no Processo 0040800-27.1996.5.04.0373 .
Acesso ao sistema PJe-JT - 2° grau:http://pje.trt4.jus.br/segundograu
PORTO ALEGRE/RS, 03 de agosto de 2020.
DENISE GIJSEN
Diretor de Secretaria
Secretaria da 5ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0040800-27.1996.5.04.0373
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
Revisor ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
RECORRENTE LERITO DA ROCHA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(O pedido para sustentação oral ou pedido de preferência será admitido ao advogado habilitado no processo, mediante inscrição na página da Internet deste Tribunal, até às 23h59min do dia 22/07/2020, na forma regimental).
Pauta de Julgamento
Ficam intimadas as partes e seus procuradores de que os processos abaixo relacionados serão julgados na sessão virtual da 5ª Turma, com início à 00h do dia 23/07/2020 e encerramento às 23h59min do dia 29/07/2020, em ambiente eletrônico nãopresencial.
O processo em que houver pedido de sustentação oral, ou pedido de preferência, ou nas hipóteses do § 1º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 09/2018 será retirado desta sessão virtual e incluído em sessão presencial, conforme o disposto nos artigos 4º e 7º dessa Resolução, bem como os termos da Portaria Conjunta nº 1.157, de 13/03/2020, deste Tribunal, sendo as partes e seus procuradores novamente intimados, via DEJT, acerca da data de julgamento, a ser designada oportunamente.
(O pedido para sustentação oral ou pedido de preferência será admitido ao advogado habilitado no processo, mediante inscrição na página da Internet deste Tribunal, até às 23h59min do dia 22/07/2020, na forma regimental).
Juízo Auxiliar de Conciliação
Processo Nº ROT-0040800-27.1996.5.04.0373
Relator ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
RECORRENTE LERITO DA ROCHA
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no Processo 0040800-27.1996.5.04.0373 .
Acesso ao sistema PJe-JT - 2º
grau:http://pje.trt4.jus.br/segundograu
PORTO ALEGRE/RS, 24 de abril de 2020.
DIMAS SOARES DOS REIS NETO
Diretor de Secretaria
Secretaria da 5ª Turma - PJe-JT
Processo Nº ROT-0040800-27.1996.5.04.0373
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
Revisor ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
RECORRENTE LERITO DA ROCHA
ADVOGADO SILVANA FATIMA DE MOURA(OAB: 23097/RS)
ADVOGADO MIRIAN LIANE MEALHO(OAB: 25415/RS)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAPIRANGA
ADVOGADO JULIANO SILVEIRA(OAB: 90230/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
(O pedido para sustentação oral ou pedido de preferência será admitido ao advogado habilitado no processo, mediante inscrição na página da Internet deste Tribunal, até às 23h59min do dia 13/04/2020, na forma regimental).
Pauta de Julgamento
Ficam intimadas as partes e seus procuradores de que os processos abaixo relacionados serão julgados na sessão virtual da 5ª Turma, com início à 00h do dia 14/04/2020 e encerramento às 23h59min do dia 20/04/2020, em ambiente eletrônico nãopresencial.
O processo em que houver pedido de sustentação oral, ou pedido de preferência, ou nas hipóteses do § 1º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 09/2018 será retirado desta sessão virtual e incluído em sessão presencial, conforme o disposto nos artigos 4º e 7º dessa Resolução, bem como os termos da Portaria Conjunta nº 1.157, de 13/03/2020, deste Tribunal, sendo as partes e seus procuradores novamente intimados, via DEJT, acerca da data de julgamento, a ser designada oportunamente.
(O pedido para sustentação oral ou pedido de preferência será admitido ao advogado habilitado no processo, mediante inscrição na página da Internet deste Tribunal, até às 23h59min do dia 13/04/2020, na forma regimental).