Expedientes do 1º Grau
Varas da Jurisdição Cível
Varas da Fazenda Pública
Expedientes da 5ª Vara da Fazenda Pública
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2020
ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE) - Processo 0184035-89.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Diante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, considerando que não se vislumbra no caso em tela situação de ilegalidade eventualmente praticada pelo ato administrativo ora objeto desta ação, não ensejando sindicância por parte do Poder Judiciário sobre o controle do mérito desse ato, conforme fundamentação fartamente exposta e precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários sucumbenciais pagos pela parte autora, arbitrando estes últimos em R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor do Estado do Ceará, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Transitado em julgado este decisum, arquivem-se os autos com a devida baixa junto ao SAJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expedientes do 1º Grau
Varas da Jurisdição Cível
Varas da Fazenda Pública
Expedientes da 5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO NISMAR BELARMINO PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REGINA CLAUDIA RODRIGUES GOMES FIRMINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE) - Processo 0184035-89.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - REQUERIDO: Estado do Ceará - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Decom - Atendendo-se ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo indicar corretamente o polo passivo da demanda, haja vista o “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor DECON” não possuir personalidade jurídica para figurar no pleito. O não atendimento da emenda da petição inicial ensejará o seu indeferimento (art. 330, IV e parágrafo único do art. 321, ambos do CPC/2015). Exp. Nec.
Expedientes do 1º Grau
Comarca de Fortaleza
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
Ata de Distribuição de Feitos Judiciais
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 30/10/2019
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 § 3º, alínea a do CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la na forma da lei.
Fórum: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua
PROCESSO : 0184035-89.2019.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Comum
REQUERENTE : Companhia de Água e Esgoto do Ceará
ADVOGADO : 14456/CE - Jose Alexandre Ximenes Aragao
REQUERIDO : Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Decom
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:09 horas