Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível, Exmo(a). Des(a) Airton Luís Corrêa Gentil, faço público que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
ADV/REP.: Joenilson dos Santos Rodrigues (3178/AM) e Luiz Haroldo Monteiro (11365/AM) e Todos os representantes das partes passivas Não informado - Processo 0662528-69.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Defeito, Nulidade Ou Anulação - Apelante : Mabel Chaves Monteiro - Apelado : Estado do Amazonas - Relator: João de Jesus Abdala Simões
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara da Fazenda Pública
Relação Nº 0164/2020
ADV: JOENILSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 3178/ AM), ADV: LUIZ HAROLDO MONTEIRO (OAB 11365/AM) -Processo 0662528-69.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Mabel Chaves Monteiro - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 12 de agosto de 2020. Pégila Figueiredo Vieira Auxiliar Judiciário
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara da Fazenda Pública
Relação Nº 0141/2020
ADV: LUIZ HAROLDO MONTEIRO (OAB 11365/AM) -Processo 0662528-69.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Mabel Chaves Monteiro - Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão na decisão de fls. 238/241, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5º do CPC.